LIST, SCHUMPETER E A ABORDAGEM DOS SISTEMAS DE INOVAÇÃO
Por: MarcosRCardoso • 3/9/2019 • Artigo • 3.476 Palavras (14 Páginas) • 208 Visualizações
LIST, SCHUMPETER E A ABORDAGEM DOS SISTEMAS DE INOVAÇÃO
Carla Eunice Gomes Corrêa[1]
Cátia Dagnoni[2]
Marcos Roberto Cardoso[3]
RESUMO
A discussão sobrre Sistema Nacional de Inovações (SNI) é recente, surgiu na metade dos anos 90, porém suas raízes são atribuídas aos argumentos de Friedrich List (1841). Nas últimas duas décadas, a obra de Schumpeter tem sido objeto de estudo para se entender as profundas mudanças tecnológicas, econômicas e sociais por que tem passado o capitalismo. Atualmente, quando o assunto é inovação, destacam-se as suas contribuições e sua influência sobre as vertentes teóricas "neo-schumpeterianas" ou "evolucionistas". A corrente neo-schumpeteriana rompe com conceitos da micro economia tradicional, que busca explicar o comportamento da firma no mercado através da alocação ótima de recursos, deixando de lado pressupostos como inovação tecnológica. A nova corrente assume que na economia moderna o principal recurso é o conhecimento e o processo mais importante é o aprendizado. Aprendizado este que é interativo e só pode ser compreendido se associado a fatores institucionais e culturais. A inovação é um fenômeno universal na economia moderna. Em qualquer contexto e tempo se encontram processos de aprendizado, busca e exploração em desenvolvimento que resultam em novos produtos, técnicas, formas de organização e mercados.
Palavras-chave: Inovação; Sistema Nacional de Inovações; Aprendizagem.
INTRODUÇÀO
A discussão sobre Sistema Nacional de Inovações (SNI) parte do pressuposto de que no novo padrão de produção os processos de aprendizagem são extremamente importantes para transferir os conhecimentos gerados nas atividades produtivas e inovativas, tidas como elementos-chave para sustentar a competitividade das economias. Essas inovações resultam de interação entre produtores, usuários, instituições de pesquisa e de governo, constituindo um ambiente propício ao aprendizado de novas maneiras de produzir e organizar a produção.
O conceito de SNI presume a existência de diferenças entre os países, sejam elas culturais econômicas ou sociais. Dentro do contexto de globalização e internacionalização da produção, os países devem encontrar mecanismos de interação entre os agentes, que nesta nova ordem transcendem suas fronteiras. Para tal, o SNI exerce papel fundamental que é o de dar suporte e indicar a direção dos processos inovativos e de aprendizado.
No capitalismo moderno, a inovação é tida como essencial e inerente ao fenômeno. A competitividade das firmas, ou de uma nação, no longo prazo, é reflexo da capacidade de inovação. Por isso, as firmas devem estar engajadas no processo de inovação para crescer. O processo de inovação é caracterizado como um fenômeno onipresente e possui aspecto gradual e cumulativo.
Outro aspecto importante é que as inovações resultam de um processo de aprendizado interativo e coletivo. O aprendizado deve estar conectado com as atividades de rotina na produção, distribuição e consumo, desta maneira produz importantes mecanismos para a inovação. Além da interação intrafirma, as relações interfirmas são importantes num sistema de inovação. As organizações internas das firmas possibilitam o fluxo de informações e conhecimentos e desenvolvem processos de aprendizagem que estimulam as inovações. Os relacionamentos interfirmas caracterizam uma forma de cooperação entre os agentes ou organizações na busca por uma maior capacitação e originam elementos para o processo de inovação.
O SNI reflete o fato das economias nacionais possuírem estruturas de produção e institucionais diferentes. Estas diferenças histórico-culturais refletem sobre os principais elementos do sistema de inovações: organização interna da firma; relações interfirmas; papel do setor público; relações com o sistema financeiro; e, intensidade e organização de P&D.
Reconhece-se que o processo de inovação não está limitado às fronteiras do país. É cada vez maior a cooperação em P&D entre firmas localizadas em diferentes nações. Dentro desta nova configuração os países competem através de suas especializações. Neste novo ambiente conformado, alguns países criaram condições sistêmicas para despontar tecnologicamente e outros permaneceram atrasados, se distanciando cada vez mais da fronteira tecnológica. Entre as principais razões apontadas para explicar este quadro está a forma diferenciada que os países conduziram o sistema de inovações ao longo da evolução dos paradigmas tecnológicos.
Este trabalho visa abordar essas questões essenciais quanto aos processos que deflagram, condicionam e tornam tão importantes as inovações. Inicia com a abordagem clássica de List e com a visão desenvolvimentista de Schumpeter, passando pelas questões de aprendizagem e absorção de novas tecnologias, o conceito de SNI e a importância da consolidação de um sistema nacional de inovação forte e atuante em países subdesenvolvidos, como meio de transcender suas fronteiras e participar de forma mais incisiva do processo de globalização.
INOVAÇÃO E AS VISÕES DE LIST E SCHUMPETER
Na obra “The National System of Political Economy” List adverte que a produção industrial, com o conseqüente desenvolvimento da manufatura, é fator decisivo no desenvolvimento de uma nação. Para que haja o fortalecimento do mercado interno considera necessário o desenvolvimento das forças produtivas, em todos os âmbitos: agricultura, indústria e comércio. Assim, considera fundamental para desenvolvimento dessas forças a presença do Estado na educação e infra-estrutura e que a indústria nascente deveria ser protegida.
As novas combinações que se originam dentro desse processo podem ser chamadas de "empreendimento" e todo aquele que dirige esse processo não poderia ser outro senão o empresário (ou empreendedor). Schumpeter chama empreendimento à introdução de uma inovação no sistema econômico e empresário ao que executa este ato. Ou seja, a função empresarial é característica do desenvolvimento, não existindo no fluxo circular neoclássico, pois nele não há inovações. O empresário é definido por sua função no ambiente produtivo, não pode ser confundido com o indivíduo que é proprietário de uma empresa, gerencia apenas a rotina e detém a posse do capital.
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