Nova procuração ncpc
Por: Omayra Yanna Mendonça • 19/7/2016 • Trabalho acadêmico • 273 Palavras (2 Páginas) • 259 Visualizações
A guarda compartilhada, que não se confunde com a guarda alternada (posse revezada, ora com o pai, ora com a mãe, sucessivamente - censurada pela doutrina e pela jurisprudência), nem com a guarda dividida (o filho mora com um dos pais e recebe a visita do outro), antes mesmo da previsão legislativa já vinha sendo praticada comumente no foro, de maneira que não é novidade para o operador do direito. É comum o julgador andar na frente do legislador, forçando-o a preencher as lacunas existentes no ordenamento jurídico.
Na guarda compartilhada, o que se comunga não é a posse do menor, mas a responsabilidade pela sua educação, saúde, formação etc., levando-se em conta sempre o seu bem estar. O termo compartilhar implica na idéia de participar com, conjuntamente, simultaneamente.
O projeto recentemente aprovado no Congresso Nacional define a guarda compartilhada como “o sistema de co - responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar”.
No sentido da lei posta no sistema a guarda compartilhada é o ideal para solução de conflitos envolvendo filhos menores quando não há acordo entre os pais na separação.
Entretanto, faço observar, que a aplicabilidade da guarda compartilhada só é recomendável quando os genitores residem na mesma cidade, possui relação de respeito e cordialidade e estão emocionalmente maduros e resolvidos na questão da separação conjugal, conforme estudos psicopedagógicos realizados anteriormente.
Cada caso é um caso, devendo a solução concreta, que não é definitiva, surgir por consenso dos próprios separandos/divorciandos, levando-se em conta sempre o melhor para o menor.
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