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O Ministério Público

Por:   •  30/3/2021  •  Trabalho acadêmico  •  3.149 Palavras (13 Páginas)  •  111 Visualizações

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Universidade Rovuma

Gestão de Empresas

Trabalho de Introdução a Direito

Tema: Ministério Público

Discentes:

Angelina Artur

Esperança Raimundo

Euclides José António

Gildo Essumaila

José Francisco Malanjisse

Mariamo Saide Calanga

Mariamo Ossuman A. H. Mussage

Neves José Vicente

Nampula

2020[pic 1]

Universidade Rovuma

Gestão de Empresas

Tema: Ministério Público

Discentes:

Angelina Artur

Esperança Raimundo

Euclides José António

Gildo Essumaila

José Francisco Malanjisse

Mariamo Saide Calanga

Mariamo Ossuman A. H. Mussage

Neves José Vicente

Trabalho apresentado à Unirovuma, 1º semestre do curso de Gestão, cadeira de Introdução a Direito, lecionada por:

Dr Cachimo Raul

Nampula

2020[pic 2]

Índice

Introdução        4

Fundamentos históricos do Ministério Público        5

Conceito do Ministério Público        6

Natureza jurídica do Ministério Público        6

Princípios de atuação do Ministério Público        7

Arquitetura Legal do Ministério Público        8

Ministério Público na Constituição da República de Moçambique        8

Diretrizes do estatuto do ministério Público        9

Organização e Função do Ministério Público        9

A estrutura do Ministério Público        12

Conclusão        13

Referencias bibliográficas        14


[pic 3]

  1. Introdução

No que concerne ao ministério público, importa salientar que é um órgão criado pela constituição, com vista a tutelar assuntos de interesses públicos, no entanto, quando se fala de ministério público, envolvem vários aspetos agregados na sua composição

Hoje em dia, é comum referir-se que atravessamos períodos de grandes turbulências, em que a sociedade moderna se questiona sobre a essência do ministério pública, entre as discussões mais polemicas está referente ao modelo de organização estatal e, dentro deste, destaca-se o papel que compete ao estado em relação aos cidadãos de uma certa sociedade.

Portanto, falar de ministério Público é de extrema importância, uma vez que, maior parte das atividades do estado são vinculadas pelo este órgão, no entanto há necessidade de apresentar pensamentos científicos, afim de desenvolver o tema com mais abrangência em torno dos seguintes objetivos:

Objetivo Geral

Compreender a essência do Ministério Público

Objetivos Específicos

Apresentar fundamentos históricos do Ministério Público;

Descrever os princípios do Ministério Público;

Compreender a Organização e Função do Ministério Público;

Conhecer as competências do Ministério Público.

A metodologia usada para a elaboração do trabalho foi realizada com base em uma revisão bibliográfica feita com obras de autores da área de sistemas de informações contabilísticas que abordam sobre o tema. No que concerne a estrutura, o trabalho esta estruturado de seguinte forma: índice, uma nota introdutora, e de seguida de um desenvolvimento do conteúdo, mas em diante de uma nota conclusiva e para finalizar uma referencia bibliográfica.

  1. Fundamentos históricos do Ministério Público

Segundo Rodrigues (1999), Os censores e os defensores das cidades assemelham-se, em determinados aspetos, à parte promotora. Os inercas bem que poderiam ser os antecessores da Politica Judiciaria; os presidentes das questões têm poderes muito semelhantes aos que o Ministério Público exerce em matéria de inquérito, por fim, os procuradores dos césares correspondem às funções do Ministério Público como advogado dos interesses privados do Estado.

Algumas das funções que hoje reconhecemos ao ministério público já existirem na Grécia, em Roma e no inicio da idade média, a verdade é que se tratava de funções atribuídas a pessoas que não representavam uma estrutura nem usufruiriam de um estatuto semelhante ao que hoje carateriza o ministério público.

Rodrigues (1999) as origens mais remotas do Ministério Público, têm sido pouco discutidas, no entanto, existe uma certa unanimidade em afirmar que foi a organização francesa que inspirou as formas que muitos países introduziram nesta magistratura, a partir do final do século XVIII. Porém o Ministério Público aparece de uma forma já desenvolvida, em frança, no século XV, com a necessidade de instituir, junto dos tribunais, advogados e procuradores que mantivessem a autoridade de coroa que, nessa época, simbolizava a autoridade da lei e o interesse da nação contra as prerrogativas dos grandes vassalos e as pretensões do foro eclesiástico.

Dentre as inovações mais importantes destacam-se o estabelecimento, para os magistrados, de casos taxativos de demissão e suspensão e a garantia de não serem suspensos ou demitidos sem audiência prévia do visado e do supremo conselho de magistratura do Ministério Público. Ao mesmo tempo, adotaram-se regras de classificação dos magistrados e mecanismos de acesso semelhantes aos já existentes para a magistratura judicial.

  1. Conceito do Ministério Público

De acordo com Chaves (2012), o Ministério Público (por vezes chamado também de Procuradoria Geral, Ministério Fiscal e Promotoria Geral) é um organismo público, geralmente estatal, ao que se atribui, dentro de um Estado de direito democrático, a representação dos interesses da sociedade mediante o exercício Jurídico das faculdades de direção da investigação dos fatos que revestem os caracteres de delito, de proteção às vítimas e testemunhas, e de titularidade e sustento da ação penal pública.

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