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O Supremo Tribunal Federal (STF)

Por:   •  30/3/2017  •  Relatório de pesquisa  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  284 Visualizações

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Na conjuntura atual na qual estamos vivenciando, o tema impeachment está sendo muito citado e requisitado, mas a maioria da população não tem conhecimento do processo pelo qual tem de se passar antes de um presidente sair do poder. Para compreender melhor as fases do impeachment é necessário compreendermos alguns conceitos antes.

  1. Supremo Tribunal Federal  (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro, é composto por onze ministros nomeados pelo Presidente da República e se receber aprovação da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

De acordo com o art. 102 da Constituição Federal, sua função é a de julgar o presidente, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, além de seus próprios membros.

Um caso é julgado pelo STF quando envolvem  leis ou normas que podem  ir contra a Constituição ou cujos réus têm foro privilegiado. Assim o dever do Supremo Tribunal Federal é servir como protetor da Constituição Federal de 1988.

  1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral. Suas funções, entre outras, são: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à presidência e vice-presidência da República.

  1. Senado Federal

O Senado Federal é a câmara alta do Congresso Nacional do Brasil e ao lado da Câmara dos deputados, faz parte do poder legislativo da União. Seu papel é representar os estados, são eleitos juntamente com as eleições para Presidente da República, Governador estadual, Deputado Federal, Estadual e/ou Distrital, após vencerem as eleições exercem seus cargos por oito anos.

Os vinte e seis estados e o Distrito Federal possuem três senadores para representação em cada estado.

  1. Câmara dos Deputados

A câmara dos deputados, assim como o Senado Federal, faz parte Congresso Nacional, ou seja, do Poder Legislativo. São eleitos juntamente com as eleições para Presidente da República, Governador estadual e Senado Federal; exercem seus cargos por quatro anos e no caso de impeachment o presidente da Câmara dos Deputados assume se tanto os presidentes como o vice-presidente sofram impedimento.

Algumas de suas funções são eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de processo contra o presidente da República e seus ministros.

  1. Plenário:

 O Plenário é o órgão máximo de deliberação da Casa. Nele, os representantes do povo, reunidos em sua totalidade, discutem e votam soberanamente as proposições em tramitação, no cumprimento da função constitucional conferida ao Poder Legislativo de elaboração do ordenamento jurídico e de fiscalização financeira e orçamentária.*

*POR FAVOR MUDEM ISSO PQ EU NÃO MUDEI AS PALAVRAS

Após essa conceituação dos conceitos, podemos agora compreender de forma mais adequada o processo do impeachment, que se baseia em seis passos e qualquer pessoa física pode fazer uma denúncia desde que tenha provas fáticas.

 1- A caracterização do crime:

 Após ter as provas necessárias qualquer cidadão pode apresentá-la na câmara dos deputados.

2 - A admissão do pedido: 

Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o pedido será analisa integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa expor um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo.

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