Pizzaria De La Mamma
Seminário: Pizzaria De La Mamma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sergio5620 • 3/6/2014 • Seminário • 1.308 Palavras (6 Páginas) • 190 Visualizações
ETAPA 1:
Informações da empresa Criada:
NOME DA EMPRESA: Pizzaria De La Mamma LTDA.
SEGMENTO DE ATUAÇÃO: Fabricação e comercialização de pizzas
PORTE/TAMANHO DA EMPRESA: Media empresa
ENDEREÇO: QS 14 conjunto B Taguatinga-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.pizzariadelamamma.com.br
TELEFONE: (61) 3354-3030
E-MAIL PARA CONTATO: pizzariadelamamma@gmail.com.br
Principal ramo e localização da empresa:
A Pizzaria De La Mamma é uma empresa de médio porte, do segmento alimentício, e em especial o ramo de pizzas. Está situada na cidade satélite de Taguatinga, região do Distrito Federal – Brasília. Buscando atender um público de todas as idades e classes socioeconômicas, com produtos diferenciados e com o melhor serviço entrega da região.
Tem a missão de Produzir e comercializar pizzas e massa nos quais os clientes se sintam satisfeitos e felizes ao comer. Sendo uma empresa voltada para a gastronomia de pizzas, com o melhor atendimento, sempre inovando em seus produtos e serviços, garantindo a qualidade dos alimentos e um excelente atendimento. Também procuramos ter valores como: Ética nas relações, profissionalismo, comprometimento, trabalho em equipe, educação e respeito sempre para com todos.
A empresa conta com um total de 25 profissionais que vai desde a área administrativa até a área de cozinha onde são preparados nossos produtos.
Pontos importantes da empresa:
- Disponibilidade de recursos financeiros e administrativos;
- Importantes relações comunitárias e comerciais decorrentes de um nome respeitado;
- Organização interna leal e dedicada;
- Grupo interessado e unido em torno do fundador;
- Sensibilidade em relação ao bem-estar dos empregados e da comunidade onde atua;
- estratégia de marketing bem definida;
- conquista da fidelidade da clientela.
Direito do trabalho:
O Direito do Trabalho é o alicerce para a resolução dos conflitos individuais onde trás o equilíbrio entre o empregado e o empregador.
O Direito Coletivo do Trabalho é uma divisão do Direito do Trabalho, formado pelo conjunto de regras e princípios que disciplinam as associações de trabalhadores e empregados, as organizações sindicais, os conflitos coletivos de trabalho. Os meios de solução dos conflitos coletivos do trabalho destacando – se o contrato coletivo do trabalho, a convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo do trabalho.
ETAPA 2
– CONTRATO DE EMPREGO – é a convenção pela qual um ou vários empregados, mediante certa remuneração em caráter não eventual, prestam trabalho pessoal em proveito e sob a direção do empregador.
– MODALIDADES DO CONTRATO DE EMPREGO – foram estudados o contrato por tempo indeterminado, sendo este a regra geral, e o contrato por tempo determinado, o qual não pode passar de dois anos e é aplicável apenas quando se caracteriza a observância de condições legais, como a transitoriedade do serviço ou a atividade empresarial, ou, ainda, a especificidade do trabalho; também foram vistos o período de experiência, que normalmente é de 1 ano, e contrato de experiência que pode ser firmado no período máximo de 90 dias, para que, tanto o empregado como o empregador, possam experimentar a relação de trabalho; também foi estudado o contrato de trabalho coletivo e por equipe, que nada mais são do que contratos individuais enfeixados em um único contrato.
– JORNADAS DE TRABALHO – Duração e horários – A Lei fixa a duração máxima, cabendo às partes a faculdade de convencionar duração menor. A CF/1988 fixa a jornada máxima em 8 horas por dia e a CLT fixa 5 dias e ½ por semana, totalizando assim 44 horas semanais. Algumas categorias já conquistaram jornadas bem inferiores, como o bancário com 30 horas semanais, e outras demais categorias como telefonistas, operários de minas e subsolo e outras mais. Para trabalho em turno ininterrupto de revezamento, a jornada diária é de no máximo 6 horas/dia.
– INTERVALOS PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO – Foram vistos que existem repouso intrajornadas, que se resume em no mínimo 1 e no máximo 2 horas o intervalo para alimentação, se a jornada for superior a 6 horas. O intervalo pode ser maior se houver convenção para tal, ou menor se a empresa possuir refeitório aprovado. Caso a jornada não exceder de 6 horas o intervalo deve ser de 15 minutos após as primeiras 4 horas. Os descansos não são computados na jornada. Antes de se iniciarem os turnos extras de trabalho também é previsto 15 minutos de intervalo. O repouso interjornadas é o compreendido entre o término de uma jornada e o início da outra, com duração fixada pela CLT em 11 horas consecutivas. Há também o repouso semanal, de no mínimo 24 horas, preferencialmente aos domingos. Outro descanso previsto é o anual (Férias) com duração normalmente
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