RELATIVIZAÇÃO DA PROVA ILÍCITA
Por: josedasilva12 • 22/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.074 Palavras (9 Páginas) • 242 Visualizações
UNIALFA - CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Johnatan Matheus Batista Dias
RELATIVIZAÇÃO DA PROVA ILÍCITA
GOIÂNIA
OUTUBRO DE 2018
UNIALFA - CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Johnatan Matheus Batista Dias
RELATIVIZAÇÃO DA PROVA ILÍCITA
Trabalho apresentado como exigência parcial para conclusão da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I da Faculdade de Direito do Centro Universitário Alves Faria, sob a orientação do Prof. Guilherme Martins Teixeira Borges.
GOIÂNIA
OUTUBRO DE 2018
RESUMO[pic 2]
DIAS, Johnatan. Relativização da prova ilícita. Monografia, 201. 810 f.–Faculdade de Direito do Centro Universitário Alves Faria. Goiânia, 2018.
O presente trabalho tem como objetivo abordar e analisar a relativização da prova ilícita no Processo Penal, visto que a mesma gera polêmica em relação a sua aplicação e sua inadmissibilidade no ordenamento jurídico brasileiro. É de extrema relevância ter ciência dos limites pré-estabelecidos do direito a prova e o modo de sua obtenção, sendo necessário respeitar princípios importantes para o direito, e com isso, impedindo a incoerência do uso de artimanhas ilícitas com tem a finalidade de suprimir práticas delituosas. Diante disso, será levado em consideração para o andamento do projeto a Constituição Federal, além de princípios éticos e garantias fundamentais em conjunto com o princípio do devido processo legal, da proporcionalidade e da inadmissibilidade de provas ilícitas e do contraditório, não se limitando a dogmas jurídicos.
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PALAVRAS-CHAVE: Provas. Direito. Princípios. Inadmissibilidade.
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SUMÁRIO
1 TEMA 5
2 PROBLEMATIZAÇÃO 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 OBJETIVOS 7
4.1 Objetivo geral 7
4.2 Objetivos específicos 8
5 METODOLOGIA 8
6 PLANO DE TRABALHO 9
7 CRONOGRAMA 10
8 REFERÊNCIAS 10
1 TEMA
Relativização da Prova Ilícita no Processo Penal
2 PROBLEMATIZAÇÃO
As provas no ordenamento jurídico são essências para demonstrar a verdade dos fatos, e assim, atingir a certificação quanto à veracidade ou falsidade de uma alegação dentro de um suposto processo. O uso das provas implicará diretamente na decisão final do juiz, portanto, obstar a sua função pode gerar grave ferimento a garantias fundamentais expressas.
Ainda no mesmo sentido, também pode ser definido o direito de provar como a concretização do processo objetivando o convencimento do juiz, assim, chegando ao utilitário final, ou seja, a busca pela verdade real e consequentemente, a tutela do direito perseguido. Privar esse direito resultará em ferir as garantias da ação.
Desta forma, é de suma importância indagar-se o até onde o direito a prova de um cidadão poderá ir, isto, pois, o mesmo não é absoluto, visto que o direito de um poderá ir apenas até os limites do direito de outrem, não podendo ultrapassá-los, citando como exemplo, o direito ao contraditório, este que não poderia ferir garantias da outra parte como o direito a honra, intimidade, imagem, vida privada, dentre outros, assim, tendo o direito a prova, prévias vedações quanto a sua utilização no âmbito jurídico.
Nem sempre os fins justificam os meios, não pode o Estado, caracterizado de uma Democracia de Direito, fazer uso de maneiras ilícitas para tentar punir o ilícito. Ainda nesse sentido, há barreiras diante do Estado que o impede, por mais que objetive um processo eficiente, justo e célere, usar de artifícios que contradizem os princípios e garantias previstas na Carta Magna, violando direitos impostos pelo próprio Estado, sendo assim, minimamente incoerente e injusto.
Posto isso, objetivo do presente projeto, é mostrar até que ponto a prova ilícita e seus desdobramentos pode se relativizar no sistema jurídico brasileiro, já que a aplicabilidade em sentido amplo da mesma é inadmissível, isto, paralelamente, levando em consideração a Constituição Federal, bem como princípios éticos, garantias fundamentais e direitos básicos presentes no ordenamento brasileiro.
3 JUSTIFICATIVA
O presente trabalho tem como base a relevância jurídica do uso das provas no direito material e processual. A forma de sua obtenção é aspecto essencial para dar fim, ou no mínimo continuidade ao processo, posto que caso seja de origem ilícita, poderá ser seu uso imediatamente inibido pelo Estado, este que tem o dever, com base nos direitos e garantias fundamentais previstos.
Nesse sentido, discorre:
Com a Constituição Federal de 1988, entre os direitos e garantias individuais, estabeleceu-se a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos (art. 50 LVI). Logo, a sanção processual cominada para a ilicitude da prova é a sua inadmissibilidade. Não se trata de nulidade da prova, mas de sua não aceitação nos autos do processo. Nessa linha, aliás, consoante a nova redação dada ao art; 157, § 3°, do CPP, “preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultando às partes acompanhar o incidente”. Esse direito de exclusão também se aplica às provas ilícitas e ilegítimas, simultaneamente (LIMA, 2017, p. 624).
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