Reembolso de passivos tributários
Abstract: Reembolso de passivos tributários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninhak • 16/6/2014 • Abstract • 285 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
de restituição de indébito tributário. Segundo Leandro Paulsen, não se faz necessário buscar a anulação da decisão administrativa quando tenha sido indeferido pedido de restituição. Pode o contribuinte ingressar normalmente com a ação buscando a condenação à repetição ou a declaração do direito à compensação.
b) Natureza da a,cão: constitutiva, já que visa o desfazimento do lançamento ou da decisão referida.
c) Anulação de um ato do lançamento: pode ser proposta ação anulatória ou mandado de segurança.
d) Tipo de procedimento: ordinário ou sumário, conforme o valor da causa
e) Fundamento legal
- para anular lançamento: art. 38 da Lei no 6.830/1980;
- para anular decisão administrativa: art. 169 do CTN.
f) Terminologia: Ação Anulatória de Lançamento Fiscal/Tributário; Ação Anulatória de Débito Fiscal.
g) Depósito: é uma faculdade do contribuinte; se integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. l51, II, do CTN, ou seja, inibe o ajuizamento da Execução Fiscal pela Fazenda Pública. O Depósito prévio não é pressuposto ou condição de procedibilidade para a propositura da ação anulatória.
Tipo de procedimento: ordinário ou sumário, conforme valor da causa.
c) Fundamento legal: o fundamento legal é o art. 4a do CPC.
d) Quieto: buscar a garantia da certeza jurídica.
e) Depósito: é uma faculdade do contribuinte; se integral e em dinheiro, suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, II, do CTN.
f) Requisito: a petição inicial deve narrar uma situação controvertida, já que o Judiciário não é Órgão consultivo.
g) Pedido cumulado: a Ação Declaratória pode ser comutada com repetição de indébito e compensação.
h) Diferença entre ação anulatória e ação declaratória.
h) Momento: a Ação Anulatória deve ser proposta após notificação do lançamento ou após inscrição na Dívida Ativa, enquanto não iniciada a Execução Fiscal.
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