Resumo do livro: Mercado de valores mobiliários brasileiro
Por: GABRIEL CARVALHO NUNES SILVA • 20/11/2017 • Resenha • 869 Palavras (4 Páginas) • 1.074 Visualizações
O capítulo 2 traz os chamados “Ativos de Valores mobiliários no mercado de capitais”. Valores mobiliários são ações investidas que trazem algum retorno financeiro. Foi convertida em lei, uma medida provisória que conceitua o valor mobiliário de forma mais ampla. A lei abrange ações privadas, ou seja, as que não são de caráter do Governo.
O texto traz que o investidor detém o patrimônio proporcional às ações, trazendo que o acionista, no sentido do texto é igual ao sócio. As ações podem ser negociadas publicamente no mercado de valores imobiliários, chama-se “direito de preferência” a possibilidade de vender ou negociar suas ações com terceiros. As ações são de caráter nominativo, os acionistas recebem através de juros e bonificações. Os desembolsos são determinados pelo Estatuto Social de companhia.
O Estatuto Social de companhia é um estatuto normativo não estatal de normas internas. Indo mais a fundo o texto traz que as ações estão sujeitas a depreciação do seu valor, podendo não valer nada em casos extremos. Elas são consideradas rendas invariáveis. É necessária uma boa gestão no campo dos negócios empresariais. Nas espécies de ações temos a Ação Ordinária (ON) onde o titular das ações tem voz nas assembleias. E a ação preferencial (PN) onde não tem direito de votos, porém é compensado com outras vantagens, sujeito a classes descritas no Estatuto Social.
Indo além, temos as debêntures, onde o investidor não se torna sócio, ele somente recebe o crédito que emprestou com um pouco de juros no desembolso - Um exemplo é a poupança - Devendo receber até o vencimento, ou antes, sujeito na “escritura de Emissão”. No Estatuto e através de reuniões, estipula-se como serão fornecidas as emissões de debêntures, e se serão convertidas em lei. Na página 75 traz: “Os recursos captados pela empresa por meio da distribuição de debêntures podem ter diferentes usos: Investimentos em novas instalações, alongamento do perfil das dívidas, financiamento de capital de giro etc”.
Quem administra os debenturistas são os Agentes Fiduciários. São investidores qualificados, pessoa física ou jurídica com mais de 300 mil reais e atestem por escrito sua condição de investidor qualificado. No campo “Direitos e resgate” são desembolsados proporcionalmente ao valor investido e devem receber até o dia ou antes do vencimento.
O vencimento do desembolso é estipulado pelo contrato. Há um tipo de debênture chamado de perpétua, que não possui data de vencimento pré-estabelecida e que paga somente os juros, porém por tempo indeterminado.
No campo das garantias temos: Garantia Real – Que não envolve bens na negociação. E a Garantia Flutuante – Que envolve bens na negociação. No campo da Conversibilidade existem as simples: Que não podem ser convertidas em ações da companhia emissora. E as Conversíveis que dependendo da escritura de emissão permitem no tempo estabelecido a conversão das debêntures em ações. Podem ser atribuídos bônus sem custos para as debêntures, mas outras vezes é necessário pagar para se obter esse direito.
As notas promissórias são o contrato subjetivo de negociação credor e devedor. Geralmente o prazo de vencimento é mais curto do que as debêntures.
As letras financeiras é um título de crédito de emissão exclusiva de instituições financeiras que consiste em “promessa de pagamento em dinheiro, nominativo, transferível e de livre negociação.” Foi criado no intuito de captar recursos de médio e longo prazo, para estabilizar as instituições financeiras. Também conhecida como “debêntures dos bancos” por apresentar contornos semelhantes aos das debêntures.
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