SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Seminário: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Williansama0 • 26/9/2013 • Seminário • 3.340 Palavras (14 Páginas) • 582 Visualizações
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
CONTRATO SOCIAL
XEDESMINONDAS MÓVEIS PERSONALIZADOS LTDA
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato Social, PRAXEDES DA FÉ, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº. 99.995.952-2/SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliado na Rua Pedro José Lorenzini, nº. 184 – Bairro Centro – São Caetano do Sul – SP, CEP: 09530-130; e EPAMINONDAS DA FÉ, nacionalidade brasileira, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade R.G. nº. 88.888.888-2/SSP-SP e inscrito no C.P.F. sob o nº. 555.666.777-88, residente e domiciliado na Rua Pedro José Lorenzini, nº. 184 – Bairro Centro – São Caetano do Sul – SP, CEP: 09530-130.
Tem entre si justo e contratado a constituição de uma sociedade empresária limitada, nos termos da Lei nº. 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE E FILIAIS
Cláusula Primeira. A sociedade gira sob a denominação social XEDESMINONDAS MÓVEIS PERSONALIZADOS LTDA (art. 997, II, CC/2002).
Cláusula Segunda. A sociedade tem sede na Rua Pedro José Lorenzini, nº. 99 – Bairro Centro – São Caetano do Sul – SP, CEP: 09530-130.
Cláusula Terceira. A sociedade poderá abrir, manter e extinguir estabelecimentos, filiais, sucursais, agências, depósitos, escritórios ou representações em qualquer localidade do território nacional ou estrangeiro, procedendo-se, para tanto, quando necessário, alterações no presente contrato social.
DO OBJETO SOCIAL E DO PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula Quarta. A sociedade tem por objeto social, exercer o ramo de atividade de Fabricação e comércio móveis personalizados.
Cláusula Quinta. A sociedade iniciará suas atividades na data do arquivamento deste ato e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
DO CAPITAL SOCIAL E DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS
Cláusula Sexta. O Capital Social será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), integralizados em moeda corrente do país, neste ato dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada. O Capital Social fica assim distribuído entre os sócios:
SÓCIOS QUOTAS % VALOR R$
PRAXEDES DA FÉ 25.000 50% 25.000,00
EPAMINONDAS DA FÉ 25.000 50% 25.000,00
TOTAL 50.000 100% 50.000,00
Cláusula Sétima. As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Cláusula Oitava. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
DA ADMINISTRAÇÃO E DO PRO LABORE
Cláusula Nona. A administração geral da sociedade ficará a cargo de ambos os sócios, aos quais cabe, em conjunto ou isoladamente, a responsabilidade, a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, sendo expressamente vedados, nulos e inoperantes com relação à sociedade, os atos de quaisquer dos sócios, administradores, procuradores ou funcionários, que envolvam obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos seus objetivos, tais como fiança, avais ou garantias em favor de terceiros.
Parágrafo Primeiro: A representação da sociedade junto aos bancos e instituições de crédito em geral que envolvam a movimentação financeira, emissão de cheques, realização de transferências entre contas e entre bancos ou a contratação de obrigações em nome da sociedade será realizada por ambos os sócios assinando em conjunto ou isoladamente.
Parágrafo Segundo: A sociedade poderá constituir, através dos sócios administradores, procuradores ad negotia e ad judicia, especificando no mandato, os atos e operações que poderão praticar, sendo certo que na execução das negociais, as procurações serão outorgadas pelo prazo máximo de um ano.
Parágrafo Terceiro. No exercício da administração, os administradores terão direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
Cláusula Dez. O exercício social da sociedade coincidirá com o ano civil, encerrando-se, portanto, no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando será procedido ao balanço geral da Sociedade, apurando-se eventuais lucros ou prejuízos havidos durante o exercício encerrado.
Cláusula Onze. Os lucros líquidos anualmente apurados terão a destinação que lhes for determinado pelas sócias, nos termos da Cláusula Dez, devendo em caso de distribuição respeitar-se a participação de cada sócio na Sociedade, assim como eventuais prejuízos serão também suportados pelos sócios na mesma proporção de sua participação no Capital Social. Nenhum dos sócios terá direito a qualquer parcela dos lucros, até que seja adotada deliberação expressa sobre sua aplicação.
DO FALECIMENTO DOS SÓCIOS
Cláusula Doze. Falecendo ou interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará sua atividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes
...