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Separação do Patrimônio Público

Por:   •  6/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  759 Palavras (4 Páginas)  •  263 Visualizações

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SEPARAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

A partir do século XVII até o início do século XIX, devido às revoluções políticas e econômicas, o Estado que antes era absolutista, passou a ser um Estado Liberal. Com o surgimento das ideias liberais, o Estado deixou de intervir na economia ou só podia intervir no mínimo inevitável.

Diante dessa nova fase que surgia, houve uma separação entre as riquezas pessoais do príncipe e o patrimônio do Estado, este, a partir de então, começou a ser alimentado pelos impostos.

Ainda com o advento do liberalismo, houve uma separação entre negócios públicos e privados, ou seja, entre os assuntos do Estado e os assuntos da sociedade civil. As empresas públicas que antes arrecadavam riquezas para o Estado através da exploração dos seus patrimônios, perdeu esse caráter e começou a trabalhar para atender os interesses da população. Isso porque o liberalismo defendia a propriedade privada, defendendo a economia nos princípios do lucro e da livre concorrência, para o arrecadamento de riquezas para o Estado.

Dessa forma as empresas perdem o caráter dominial ou regalista, pois esse caráter só seria preservado se os negócios do Estado estivessem baseados nos princípios liberais, que seria o custo de produção e mais o lucro, no regime da livre concorrência.

EVOLUÇÃO DAS RENDAS DOMINIAIS NO BRASIL

Durante o período colonial as riquezas do Brasil se deram de forma patrimonial e através de regalias dada pelos reis. O descobridor do Brasil entregou a posse dessa terra ao rei de Portugal, cuja Coroa desmembraria essa terra para ser povoada de maneira lenta através de capitanias, sesmaria e datas, para que a terra não fosse invadida e tomada por outros invasores.

Mas os donatários e os sesmeiros ficaram responsáveis em recolher impostos para a Coroa como, por exemplo, o quinto dos metais preciosos, o dízimo a Deus e o dízimo do pescado. Além dessa obrigação de caráter fiscal, eles deveriam colonizar e explorar a terra.

Além disso, a Coroa Portuguesa possuía alguns direitos regalianos como a cunhagem de moeda, o estanco do pau-brasil e os engenhos d’água. A partir do século XVII esses direitos se estenderam a outras práticas como o monopólio da pólvora, do tabaco e vários outros.

TERRAS DEVOLUTAS

Durante o período das Grandes Navegações, Portugal e Espanha estavam em busca de novas terras para a sua exploração. Nesse contexto, em 1500, Cabral descobre a terra brasileira, ficando sob o domínio de Portugal. Este investiu na experiência feudalista das capitanias, que para Simonsen, possuía um caráter capitalista. A partir de então, essas terras formam desmembradas através de sesmarias concedidas por donatários, depois, governadores e vice-reis.

Em 1891, as terras são transferidas para o Estado, tornando-se seu patrimônio. São chamadas de terras devolutas, isto é, aquelas que, por um título de direito, não se desmembraram nem entraram no domínio de particulares. Cabendo como prova que a terra possuída saiu legalmente do domínio público, já que os Estados têm esse título à posse histórica, incumbindo ao proprietário privado estabelecer como prova uma série de títulos de transmissão pelos quais a terra saiu do patrimônio público e veio até seu domínio.

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