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TEORIA DE ARTIGOS E PRÁTICA. ESTRUTURA DE ALIMENTOS INICIAIS

Projeto de pesquisa: TEORIA DE ARTIGOS E PRÁTICA. ESTRUTURA DE ALIMENTOS INICIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  4/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  444 Visualizações

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Plano de Aula: ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA. ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL.

PRÁTICA SIMULADA II (TRABALHO)

Título

ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA. ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

ARTICULAÇÃO TEORIA E PRÁTICA. ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL.

Objetivos

Resgatar o conceito de petição inicial que, instrumento da demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-Juiz, para que diga o direito no caso concreto;

Analisar os elementos da petição inicial, constantes especialmente nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil;

Identificar os aspectos formais da petição inicial; quando escrita à mão, bem como na sua forma digital.

Estrutura do Conteúdo

1. A Disciplina Prática Simulada:

a. plano de ensino;

b. bibliografia recomendada;

c. objeto, procedimentos e métodos da disciplina.

2. Conceito de Petição Inicial:

a. ato processual pelo qual se exerce o direito de ação;

i. forma escrita;

ii. veiculada por meio eletrônico.

3. Elementos da Petição Inicial; requisitos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil assim como a CLT.

4. Aspectos Formais da Petição Inicial.

Aplicação Prática Teórica

Articulação Teoria e Prática. Os elementos da Petição Inicial de Trabalho; Estrutura de Petição Inicial.

A Petição Inicial

Estruturas de petição inicial.

A petição inicial

1. Conceito

A petição inicial, instrumento de demanda é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.

2. Elementos

Deve ela indicar (art. 840, da CLT c/c art. 282 do CPC):

I – o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).

II – as partes – autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) – e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência).

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurídico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.

IV – o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:

• o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);

• o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;

• a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);

• da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;

• em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequívoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1o a 7o do CPC.

V – o valor da causa do ponto de vista processual (Súmula 71, TST).

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).

VII – o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).

Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado. (artigo 787, CLT)

VIII – a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I).

3. Aspectos formais da petição inicial

A petição inicial tem por finalidade precípua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veículo informativo e formador do livre convencimento motivado do julgador. Seguem alguns parâmetros formais para a elaboração da petição inicial:

• margem direita de 2cm;

• margem esquerda de 4cm;

• fonte, no mínimo, 12;

• espaço de entrelinha 1,5;

• recuo nas primeiras linhas dos parágrafos;

• alinhamento justificado;

• órgão jurisdicional a que é dirigida em caixa alta;

• 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo;

• nomes das partes em caixa alta;

• nomes dos representantes legais em caixa baixa;

...

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