Teoria Geral do Estado
Seminário: Teoria Geral do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lilalulu • 14/10/2013 • Seminário • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 288 Visualizações
Teoria Geral do Estado
Etimologicamente, a ideia de Estado está relacionada à estabilidade, pois advém do latimstare status que significa estar firme. Consiste em uma instituição organizada política, social e juridicamente, em um dado território e é regido por uma Constituição que, na maioria das vezes, é escrita.
O Estado é dirigido por um governo soberano reconhecido interna e externamente e é o único detentor da força de coerção.
Elementos do Estado
O Estado é composto por elementos materiais e elementos formais. O primeiro é constituído pela população, conjunto de habitantes de um lugar que mantenha relação jurídica, e pelo território, espaço terrestre geográfico, marítimo, aéreo e, na visão de alguns autores, também diplomático (embaixadas). Já o elemento formal é o governo que exerce o poder.
Características do Governo
É característica do governo a soberania que é a autodeterminação de seu governo de forma independente das potencias estrangeiras nos campos político, econômico e cultural. No Brasil o povo é o detentor da soberania.
A nacionalidade também é uma característica do governo, ela que define o povo através de dois critérios: jus solis, define através do local de nascimento; ou jus sanguinis, define a nacionalidade através da descendência do individuo, consanguinidade.
E por fim a finalidade ou bem-comum que é caracterizado por um conjunto de condições para que os indivíduos ou grupos associados possam atingir seus objetivos sem prejudicar os demais.
Nação
Seus elementos constitutivos são naturais (p. ex. raça), histórico-culturais (p. ex. história de formação, língua, dialetos) e psicológicos (consciência de ser um povo autônomo).
A Origem do Estado
Há cinco teorias que apresentam a origem do Estado, são elas:
a) Teoria da Origem Familiar
Inspirado nas teorias de Aristóteles e São Tomás de Aquino, tal teoria defende que a “família é a célula-mãe do Estado”. É da própria natureza do indivíduo que nasce em uma sociedade e não por invenção.
b) Teoria da origem patrimonial
Defendida por Heller, Preuss, Marx e Engel, tal teoria professa que o Direito à propriedade é um direito natural, portanto anterior e superior ao direito positivado pelo Estado.
c) Teoria da Origem Contratual
Advém das teorias contratualistas de Hobbes, John Lock, Rousseau e Kant, dizendo que vários indivíduos que viviam em uma situação de liberdade plena ou “estado de natureza” com a finalidade de manter a paz social deliberaram em abrir mão de sua liberdade plena por uma liberdade civil, obedecendo a lei. Seria a origem do Estado por um “contrato social”.
d) Teoria da Força
Segundo essa teoria, a origem do Estado se deu nos primórdios por um grupo dominador, vencedor que tinha por finalidade manter o outro grupo dominado. Seria uma submissão das hordas mais fracas em detrimento às hordas mais fortes.
e) Teoria da Origem Natural ou Espontânea do Estado
Entende-se que não há apenas um único elemento que tenha força de originar o Estado. O que ocorre é a junção de diversos elementos que o fazem existir. O que seria, na verdade, a conjugação da família, da sociedade, de diversas características que originam o Estado.
Princípios e estratégica dos nascimentos dos Estados
O princípio da nacionalidade, autodeterminação dos povos e das fronteiras.
O nascimento do Estado
O nascimento do Estado pode ocorrer de três formas: originariamente, secundariamente ou derivadamente.
a) Originário
Dá a primeira vida ao Estado. Para o nascimento não há nenhum fator externo, como foi com Roma e Atenas.
b) Secundário
Pode ocorrer pela união ou divisão de Estados já existentes.
Através da divisão, esse processo pode ser nacional (obtenção de independência) ou sucessoral (divisão de monarquias entre os parentes do monarca).
E a união pode se dar de forma federativa (união perpétua e indissolúvel de estados não soberanos), confederativa (união de dois ou mais Estados soberanos por meio de tratados, convenções, etc.), união pessoal (um monarca governando dois ou mais Estados) ou união real (junção de dois ou mais Estados que perdem suas respectivas soberanias e prevalece uma delas).
c) Derivado
Através do modo derivado, o nascimento do Estado pode ser por conta de uma colonização (nesse caso um Estado- colônia adquire independência e se torna soberano), concessão dos direitos de soberania (consiste na concessão espontânea do governo de soberania a algum povo que vivia sob sua égide) ou por um ato de governo (acontece quando um governante absoluto, por um ato simples, dá nascimento a um Estado).
Formas de governo
Há duas formas de governo:
a) A monarquia pode ser absoluta ou limitada. A limitação pode se dar por uma Constituição (quando for regida por lei), por um Parlamento (quando houver a figura do rei como chefe de Estado e de um primeiro ministro como chefe de governo), por estamento (ou de braço, acontece quando as funções forem descentralizadas).
b) A república que pode ser Aristocrática (governada por um grupo considerado com virtude), Democrática Direta (o povo que exerce o governo), Democrática Indireta ou Representativa (o povo escolhe um representante) ou Democracia Mista ou Semidireta (combina elementos da direta e da indireta). A democracia do Brasil é mista.
Formas de Estado
A forma de Estado pode ser simples, que são aqueles em que existe uma só soberania em uma determinada nação. Pode ser um Estado Unitário (existência de um único estado) ou pode ser uma Federação (união de estados não soberanos).
Mas, a forma de Estado pode ser composta, que são aquelas organizações políticas em que em uma só nação coexistem soberanias, formando personalidades jurídicas de direito público sui generis. Atualmente, é o caso das confederações
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