Uma nova visão de um empreendedor no Brasil
Artigo: Uma nova visão de um empreendedor no Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucialove • 26/11/2014 • Artigo • 578 Palavras (3 Páginas) • 336 Visualizações
Logística 2014
Reunir seu grupo,com as informações coletadas no passo 1,2 e 3 desse desafio,confeccionar um texto,com no mínimo duas paginas e no máximo três páginas,colocando as informações pesquisadas em relação ás condições para se tornar um empresário e o conceito de empresa.As informações obtidas na elaboração auxiliarão o grupo na confecção desse texto.
Definição
Empresário: Pessoa Que – Se Estabelece, Com Uma Empresa Ou Indústria, Pessoa Que Promove Espetáculo Artístico Ou Esportivo.
Antigamente todo comerciante era considerado um empresário, com a modernização, globalização e evolução dos tempos e chegada do Código Civil Brasileiro hoje temos uma nova visão do empresário.
Baseado no Código Civil Brasileiro Artigo 966; Considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Parágrafo Único: não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou Colaboradores salvo se o exercício da profissão constituir elementos de empresa.
1-Profissional Intelectual: não se considera empresário o exercite de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregado para auxiliá - lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elementos de empresa.
2-Empresário Rural: salvo se houver a inscrição no registro da empresa (junta comercial)
3-Cooperativas: que são sempre sociedade civis.
4-Aquele que presta serviços diretamente e não se organiza como empresa.
Então baseado no Código Civil brasileiro, Artigo 966 para ser empresário é necessário os seguintes itens:
1-Profissionalmente: considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Que podem ser vista em três ordens:
A) Habilidade :não se considera profissional quem faz tarefas esporádicas, não é considerado empresário quem organiza os fatores de produção mesmo que para venda de maneira episódica.
B) Pessoalidade: o empresário no exercício de sua atividade empresarial deve contrata empregados, pois seriam eles que estariam produzindo ou fazendo circular os bens ou serviços.
C) Monopólio de Informações: é o empresário quem detém as informações sobre determinado produto ou serviço de sua empresa para oferecê-los ao mercado.
2) Atividade econômica: a atividade econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanos.
3) Atividade organizada: a empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.
4) Capacidade Jurídica: condições de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio.
5)
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