Verifique circular
Seminário: Verifique circular. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: nakamurio • 12/11/2013 • Seminário • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 262 Visualizações
3 – Portaria e circular
Alexandre de Morais e José Afonso da Silva Cita que a Função do Poder Legislativo é legislar, a do Poder Executivo administrar e a do Poder Judiciário Julgar. Essas são as funções TÍPICAS desses poderes. Entretanto, eles também realizam funções que não são propriamente típicas a eles. (ATÍPICAS).
O Ato NÃO É ILEGAL, pois o Poder Judiciário, além da atribuição jurisdicional, também REALIZA funções ATÍPICAS pertinentes aos demais poderes. O Juiz de Direito, no caso, apenas exerce uma atividades atípica, mas no exercício de suas funções.
O Poder Executivo também exercer função atípica de legislar e julgar em alguns casos, bem como o Poder Legislativo administra e julga, em alguns casos.
Câmara julga seus membros
4 – Nessa hipótese, por tratar-se de ato disciplinar de competência privativa da casa Legislativa respectiva, não competirá ao Poder Judiciário.
Decidir sobre o mérito da tipicidade da conduta do parlamentar nas previsões regimentais caracterizadoras da falta de decoro parlamentar ou mesmo sobre o acerto da decisão desde que garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, pois tal atitude consistiria em indevida ingerência em competência exclusiva de órgão do Poder Legislativo, atribuída diretamente pela Constituição Federal (CF, art.55§§1°e 2°).
2 etapa.
Expressão “Três poderes”
Fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que se evita esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Este mecanismo será aperfeiçoado posteriormente com a criação de mecanismo de freios e contrapesos, onde estes três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar. Estes mecanismos de controle mútuo, se construídos de maneira adequada e equilibrada, e se implementados e aplicados de forma correta e não distorcida (o que é extremamente raro) permitirá que os três poderes sejam independentes (a palavra correta é autônomo e não independente) não existindo a supremacia de um em relação ao outro (o que também é raro acontecer conforme demonstrado no Tomo II do nosso Direito Constitucional).
Comissões Função
O Congresso Nacional é composto de duas Casas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Cada uma dessas Casas possui Comissões Parlamentares, Permanentes ou Temporárias, com funções legislativas e fiscalizadoras, na forma definida na Constituição Federal e nos seus Regimentos Internos. No cumprimento dessas duas funções básicas, de elaboração das leis e de acompanhamento das ações administrativas, no âmbito do Poder Executivo, as Comissões promovem, também, debates e discussões com a participação da sociedade em geral, sobre todos os temas ou assuntos de seu interesse.
É também no âmbito das comissões que se apresentam e se estudam todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um projeto. Nas Comissões se possibilita que esses aspectos sofram ampla discussão e haja mais liberdade para expressão das opiniões e formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.
São duas as formas de apreciação: a conclusiva, quando os projetos
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