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A Boa-fé E Os Negócios Jurídicos

Trabalho Universitário: A Boa-fé E Os Negócios Jurídicos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/11/2014  •  4.407 Palavras (18 Páginas)  •  569 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

A boa-fé é valor importante como regra para a concretização de negócios jurídicos. Tem seus alicerces baseados em honrar a palavra empenhada para honrar compromissos, buscando-se agir de forma eficaz e eticamente, considerando que a recíproca seja a mesma.

Através do exposto, pressupõe-se que nenhum individuo pretenda de forma intencional prejudicar a outro individuo, por esta razão a boa-fé é o ponto de partida para os negócios jurídicos. Quando a boa-fé não ocorre surgem os defeitos nos negócios jurídicos, esses defeitos podem afetar a sociedade em geral ou somente os particulares envolvidos no ato.

O objetivo deste trabalho acadêmico é expor o negócio jurídico e a relação com a boa-fé, mostrando também que quando a boa-fé não é praticada de forma eficaz ocorrem vícios que prejudicam as relações de negócio entre os indivíduos envolvidos nas ações contratuais.

2. CONCEITO DE NEGÓCIO JURÍDICO

Segundo GAGLIANO (2013, p. 361), o negócio jurídico é: “declaração de vontade, emitida em obediência aos seus pressupostos de existência, validade, e eficácia, com o propósito de produzir efeitos admitidos pelo ordenamento jurídico pretendidos pelo agente.”

Negócios jurídicos são os atos que constituídos por uma ou mais declarações de vontade, dirigidas à realização de efeitos práticos, com intenção de os alcançar, sob a tutela do direito, determinando o ordenamento jurídico, produz os efeitos jurídicos conforme à intenção manifestada pelo declarante ou declarantes.

Tal importância manifesta-se na circunstância de esta ser um meio de auto- ordenação das relações jurídicas para cada sujeito de direito, perante o instrumento principal de realização do princípio da autonomia da vontade ou autonomia privada.

O negócio jurídico está nos atos intencionais e caracteriza-se sempre pela liberdade de estipulação. No que toca à sua estrutura, é autônomo como ato voluntário intencional e por isso finalista.

O negócio deve possuir ação, para torná-lo existente, sem esta, o mesmo é inexistente. O ato manifestado deve ser de modo escrito ou verbal e por meio de instrumento particular ou publico. Deve ser de livre vontade e boa-fé, de outra forma se tornaria um negócio inexistente, (ex. coação física), constituindo um elemento de natureza subjetiva.

O comportamento não basta ser desejado em si mesmo, é necessário que ele seja utilizado pelo declarante como meio apto a transmitir conteúdo de comportamento.

3. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE LIVRE E BOA-FÉ

A manifestação de vontade deve ser livre e não estar impregnada de malícia. Sendo um dos pressupostos de validade do negócio jurídico.

Os atos considerados vícios de consentimento, presentes na legislação em vigor, atacam a liberdade de manifestação da vontade ou a boa-fé, provocando o ordenamento jurídico a mover-se, podendo-se haver pena de nulidade ou anulabilidade para os negócios que contenham estes defeitos segundo GAGLIANO (2014).

O que se procura é a fixação da vontade, e quais seus efeitos na sua exteriorização, devendo se ater a declaração e com ela visualizar a vontade do manifestante.

Na manifestação de vontade, segundo GAGLIANO (2013) existem dois princípios para que se possam reconhecer como válida a manifestação de vontade. O princípio da autonomia privada e o princípio da boa-fé.

O princípio da autonomia privada está diretamente ligado à noção de liberdade de negociação, ressaltando-se que a autonomia privada sofre limitações, da lei (manifestação maior do poder estatal para resguardar o bem geral); da moral (limitação de ordem subjetiva com reflexos na carga ético-valorativa); da ordem pública (se relaciona com a estabilidade ou segurança, atua na ausência de normas imperativas, impondo a observância de princípios ligados ao Direito, Política e Economia).

O princípio da boa-fé pressupõe que exista uma vontade de negociação válida, devendo a boa-fé estar presente. Quando se fala em boa-fé deve ser analisada em seu aspecto subjetivo (crença interna – a parte não pode agir com dolo, enganando a outra parte) e objetivo (as partes devem se comportar de acordo com um padrão ético objetivo de confiança recíproca, atuando segundo o que se espera de cada um, em respeito a deveres implícitos a todo negócio jurídico bilateral).

Diante do exposto se faz necessário que o juiz analise a manifestação de vontade sob o princípio geral da boa-fé, citada no artigo 113 do Código Civil vigente, concomitante com o artigo 422, das disposições contratuais: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”

Existem duas espécies de boa-fé, que são a subjetiva e a objetiva. A primeira é baseada na consciência do agente e demonstra desconhecimento ou conhecimento de algum vício, não existindo a intenção de lesar alguém. A segunda está baseada em uma regra de conduta objetiva de comportamento, criada na retidão, lealdade, honestidade e transparência.

Para GONÇALVES (2013, p. 725), a “subjetiva seria a concepção psicológica de boa-fé e a objetiva seria a concepção ética de boa fé”.

Quando se fala de boa-fé, imagina-se um estado subjetivo ou psicológico, fundado em um erro de fato. A boa-fé subjetiva, era aceita pelo antigo código em seus arts. 516 e 935. Entretanto, a boa-fé subjetiva não é suficiente para reconhecer totalmente a plena validade da manifestação de sua vontade.

A interpretação dos negócios jurídicos e da lei em geral mistura-se, na prática, com o correto direcionamento do Direito. A interpretação e aplicação do mesmo traduzem-se em uma mesma operação, inexiste sentido de interpretar se não for para aplicar a norma.

4. A BOA-FÉ E OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Neste tópico serão apresentados os possíveis erros (vícios), do negócio jurídico que impedem a vontade declarada livre e de boa-fé. Estes vícios são chamados de defeitos dos negócios jurídicos, classificados em duas partes: vícios de consentimento, que são aqueles em que a vontade

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