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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO

Por:   •  14/11/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.197 Palavras (5 Páginas)  •  888 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

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Autos: ...

Agravante:   Associação dos Moradores do Bairro Pinheirinho

Agravado: CBA – Cia Bandeirante de Águas

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINHEIRINHO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com endereço em ... – São José dos Campos-SP, neste ato representada por ..., com endereço eletrônico ..., inscrita no CNPJ nº ..., vem por meio de seu (sua) advogado (a), com endereço profissional em ..., recebendo intimações pelo e-mail ..., inscrito (a) na OAB-UF nº ..., com procuração em anexo, que ao final subscreve, com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes do CPC, propor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL

em face de decisão proferida em processo que move contra CIA BRASILEIRA DE ÁGUAS – CBA, com endereço em ... – São José dos Campos-SP, neste ato representada por ..., com endereço eletrônico ..., inscrita no CNPJ nº ..., pelos seguintes fatos e fundamentos:

  1. Da tempestividade

O recurso deve ser considerado como tempestivo. O patrono da parte Agravante fora intimado da decisão atacada, consoante se vê da certidão ora acostada. (CPC, art. 1.017, inc. I).

Dessarte, o patrono do Recorrente fora intimado, por meio do Diário da Justiça nº. 0000 (CPC, art. 231, inc. VII c/c 1.003, § 2º). Igualmente, o prazo do recurso em espécie é quinzenal (CPC, art. 1.003, § 5º) e, por isso, o prazo processual fora devidamente obedecido.

  1. Do preparo

O agravante recolheu as custas processuais indispensáveis para a interposição do   recurso, conforme decisão em juízo.

  1. Do pedido de reconsideração

Informa, que, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, conforme disposição do art. 1.018 do NCPC de 2015, ou, em não sendo eletrônico os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme § 2º do mesmo artigo citado.

  1. Das peças obrigatórias

Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b) contestação; c) petição que ensejou a decisão agravada; d) própria decisão agravada; e) certidão da respectiva intimação; f) procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado.

DAS RAZÕES DO RECURSO

a) A exposição do fato e do direito;

        O agravante é cliente da empresa agravada, a referida empresa é fornecedora de água e tratamento de esgoto da região.

        Recentemente, teve seu serviço suspenso por atraso de três meses no pagamento, todavia, existem crianças da comunidade que dependem do atendimento da creche primeira infância, mantida pela agravante.

Diante de tal situação a agravante ajuizou ação com o escopo de obter a reativação do serviço de água de forma urgente. Todavia, o referido pedido foi negado em primeira instância.  

        Considerando a gravidade da situação, bem como a negatória em primeira instância, a agravante fez-se valer do presente agravo de instrumento.

        Com fundamento de que o abastecimento de água insere-se no bojo de uma relação de uma natureza contratual bilateral, o que justificaria a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento.

        

b) as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido;

        A conduta do agravado que suspende o fornecimento de água a uma creche é de fato algo que fere a Dignidade da Pessoa Humana, além de ser um ato que fere a razoabilidade e a proporcionalidade, uma vez que o que é discutido é o direito de crianças e a saúde destas.

        Ainda nessa linha, verifica-se que é dever da administração prestar o seus serviços de forma à obedecer o princípio da eficiência, conforme o art. 37 da CF.

        Ademais, sabe-se que a saúde é um direito fundamental social e que deve ser prestado pelo Estado, nos termos do art. 6º da CF. Ressalte-se que o estabelecimento mantido pela agravante é um estabelecimento que cuida de crianças, o que também viola dispositivos básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

        Trata-se de relação de consumo, nesse sentido tem-se que a conduta do agravado, respalda pela decisão que indeferiu o pedido da agravante viola uma série de dispositivos do CDC.

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