Amazonas Energia
Seminário: Amazonas Energia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rquintanilla • 15/9/2013 • Seminário • 330 Palavras (2 Páginas) • 525 Visualizações
Aula 1 - Amazonas Energia
AULA ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA/ANEEL Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010
(revogou a Resolução Aneel 456/2000).
Finalidade: Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada. (art. 1o)
Sugestões para atualização: agentes do setor e sociedade civil
a) Audiência Pública no 008/2008 (Porto Alegre-RS, São Paulo-SP, Belém-PA, Salvador-BA e Brasília-DF): realizada no período de 1o de fevereiro a 23 de maio de 2008
b) Consulta Pública no 002/2009: realizada no período de 9 de janeiro a 27 de março de 2009
Definições: artigo 2o apresenta 124 definições importantes para o fornecimento de energia elétrica.
Principais conceitos:
1 - V-A - bandeiras tarifárias: sistema tarifário que tem como finalidade sinalizar aos consumidores faturados pela distribuidora por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de energia elétrica.
Bandeiras: verde, amarela (R$ 1,5) e vermelha (R$ 3,00) - cada 100kwh - Sistema integrado Nacional (hidrelétrica) - todas região em julho estão amarelo.
2 - VI – carga desviada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos conectados diretamente na rede elétrica, no ramal de ligação ou no ramal de entrada da unidade consumidora, de forma irregular, no qual a energia elétrica consumida não é medida, expressa em quilowatts (kW);
3 - VII – carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
4 - VIII – central de teleatendimento – CTA: unidade composta por estruturas física e de pessoal adequadas, com objetivo de centralizar o recebimento de ligações telefônicas, distribuindo-as automaticamente aos atendentes, possibilitando o atendimento do solicitante pela distribuidora;
Facultativo (opcional): até 60 mil unidades consumidoras
Obrigatório: mais de 60 mil unidades consumidoras
5 - XVI – concessionária: agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominado “distribuidora”;
6 - XVII – consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à
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