CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA DE TRÁFEGO
Por: André Cunha da Silva • 6/2/2021 • Artigo • 634 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONSULTORIA DE TRÁFEGO
DADOS DO CONTRATANTE: COLOCAR A RAZAO SOCIAL AQUI, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, com endereço na ENDEREÇO COMPLETO, CEP,BAIRRO, CIDADE - ESTADO neste ato representada pela administradora NOME DO CLIENTE AQUI.
DADOS DO CONTRATADO: SUA RAZÃO SOCIAL , pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 00.000.000/0000-00, com endereço na ENDEREÇO COMPLETO, CEP, BAIRRO, CIDADE - ESTADO, neste ato representada pela administradora SEU NOME COMPLETO.
OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1a: Prestação de serviços relacionados a gerenciamento de mídias.
CLÁUSULA 2a: A propriedade intelectual do Projeto é de posse exclusiva da CONTRATANTE onde não há vínculo proprietário da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3a: O escopo do projeto encontra-se no anexo I.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4a: O valor total do contrato é de R$ X.XXX,XX (XXX reais) mensais com adicional de R$ X.XXX,XX (XXX reais) de setup. O pagamento será da seguinte forma:
Setup: R$ X.XXX,XX (XXX reais) de setup, no ato da assinatura do contrato.
Mensal: R$ X.XXX,XX (XXX reais) mensais com início de pagamento estipulado para o dia e mês subsequente a assinatura do contrato.
Parágrafo primeiro: Os valores podem ser depositados nos dados bancários abaixo ou boleto de depósito enviado junto a nota fiscal, sendo de propriedade da proprietária da empresa.
NOME DO BANCO
Banco: XXX
Agência: XXXX
Conta: XXXXXX-X
Titular: SUA RAZÃO SOCIAL
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Parágrafo segundo: Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado nesta cláusula, incorrerá em juros de 1% ao dia, limitado a 15%. Após 15 dias corridos de atraso será considerado rescisão por culpa da CONTRATANTE.
PRAZO
CLÁUSULA 5a: O prazo para cumprimento do objeto deste contrato é indeterminado com cláusula de rompimento de acordo com a cláusula 8a.
Parágrafo primeiro: Caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estipulado nesta cláusula, incorrerá em juros de 1% ao dia, limitado a 15%. Após 15 dias corridos de atraso será considerado rescisão por culpa da CONTRATADA.
DESISTÊNCIA
CLÁUSULA 6a: Fica estipulado que após início do contrato, havendo desistência por parte da CONTRATANTE, não será devolvido o valor.
CLÁUSULA 7a: Fica estipulado que após início do contrato, havendo desistência por parte da CONTRATADA, o valor pago inicialmente será devolvido com correções monetárias caso não tenha um aviso prévio.
CLÁUSULA 8a: O contrato tem um prazo mínimo de 3 (três) meses de duração, após os 3 (três) meses fica determinado um aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
FORO
CLÁUSULA 8a: Fica eleito o foro de Vitória/ES para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato.
ANEXO I
1. Início
1.1 Diagnóstico de presença digital;
1.2 Avaliação do nicho de mercado;
1.3 Análise das redes sociais;
1.4 Análise do site;
1.5 Análise e interpretação de métricas preexistentes;
1.6 Identificação da sua base de leads;
1.7 Análise de concorrentes;
1.8 Pontos positivos e negativos do negócio;
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