O CONTRATO PARTICULAR DE ACORDO COMERCIAL DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE VENDA
Por: landes • 25/10/2020 • Abstract • 952 Palavras (4 Páginas) • 1.008 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE ACORDO COMERCIAL DE CONSULTORIA E ASSESSORIA DE VENDA
- DO OBJETO
Celebram entre si, CONTRATADOS denominados Consultores e Assessores DE VENDA e CONTRATANTE denominado VENDEDOR, Contrato particular para Consultoria e Assessoria de Venda, que tem como objeto a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria de Venda e intermediação de negociação do produto Termômetro Infravermelho sem contato, junto ao Cliente denominado COMPRADOR, devidamente descrito neste instrumento.
- DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE denominado VENDEDOR
.............................................................................................., inscrita sob o CNPJ nº ..................................................... sediada na Rua ............................................................, ......., CEP: ................. , neste ato representada pelo sócio administrador Sr. ...................................................., brasileiro, casado, empresário, CPF nº............................., CNH nº ........................, residente e domiciliado na Rua ....................................................., bairro ............................., ........................, CEP: .............;
CONTRATADOS denominados
CONSULTORES E/OU ASSESSORES DE VENDA
TV LITORAL PARANÁ LTDA, Inscrita no CNPJ/MF nº 18.603.636/0001-93, com sede na Avenida Anita Garibaldi nº 850 – Bairro Cabral – CEP 80540-400 – Curitiba – Estado de Paraná, neste ato representada pelo sócio administrador senhor Vera Lucia Fernandes Trotta Telles, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada em Curitiba/PR, na rua Belém, 322, Ap. 1003, bairro Cabral, CEP 80035-170, RG 814.378-1 SSP/PR e CPF 851.899.959-68.
Vera Lucia Fernandes Trotta Telles, neste ato denominado CONSULTOR.
Vera Lucia Fernandes Trotta Telles, neste ato denominada ASSESSORA DE VENDA.
E como cliente do CONTRATANTE, temos o COMPRADOR MARCMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.962763/0001-62, com sede na Rua Santa Mônica nº 1.078 – Parque Industrial San José – Cotia – Esta do de São Paulo - CEP 06715-865, neste ato representado pelo senhor Roberto Silva Lemos, portador do CPF/MF nº 011.335.105-40, sócio administrador.
- DO PRODUTO OBJETO DA NEGOCIAÇÃO ENTRE VENDEDOR E COMPRADOR
Unidade de Termômetro Infravermelho sem contato.
1.000.000 (UM MILHÃO) de unidades do produto denominado de TERMÔMETRO DIGITAL / Produto utilizado para detecção de temperatura corporal à distância em ser humano, pelo valor unitário de R$ 170,00 (cento e setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de reais), que será pelo COMPRADOR na forma, local e prazos de entrega mediante estabelecidos no presente instrumento.
- DO VALOR
- - Fica estabelecido, ajustado, acordado e acertado o valor dos serviços de CONSULTORIA, ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO DE VENDA em R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por unidade de Termômetro Infravermelho sem contato vendidos ao Comprador MARCMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 22.962763/0001-62
- - O valor total deste contrato é R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) e corresponde à venda de 1.000.000 (um milhão) de unidades do produto descrito no item 3 deste contrato.
- - Os valores deste contrato serão devidos aos CONSULTORES e ASSESSORES DE VENDA a partir do pagamento efetuado pelo COMPRADOR em favor do VENDEDOR pelas unidades de produtos negociadas entre as partes.
- - Em caso de entrega parcial do quantitativo de produtos negociados e consequente pagamento parcial por parte do COMPRADOR, será devido e pago aos CONSULTORES e ASSESSORES DE VENDA o respectivo valor proporcional, calculado pela multiplicação de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) pela quantidade de produtos efetivamente vendidos ao COMPRADOR.
- – Caso a quantidade vendida ao COMPRADOR supere o quantitativo estabelecido no item 4.2, o presente contrato fica automaticamente aditivado na mesma proporção do acréscimo e seu valor será reajustado e calculado pela multiplicação de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e a quantidade adicional de produtos entregues ao COMPRADOR.
5. DO PAGAMENTO E REPONSÁBILIDADES
5.1- O pagamento dos serviços devidos pelo VENDEDOR aos CONSULTORES E ASSESSORES DE VENDA será efetuado exclusivamente via crédito bancário em conta corrente da seguinte forma:
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