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Classificação Das Sociedades Quanto Ao Objeto

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Por:   •  5/8/2013  •  315 Palavras (2 Páginas)  •  825 Visualizações

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lassificação das sociedades ,sociedade tem fim econômico .classificação das sociedades qto ao objeto elas pode ser simples ou empresaria

Sociedade simples= é aquela q não é empresaria ,é o conceito da exclusão ,o art.982 CC.é tudo q não é empresaria ,é o q esta fora da atividade empresaria ,não é empresaria quem exerce atividade intelectual ,artística ,literária e cientifica não é empresaria .Os atos constitutivos vão para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ)

Se eu fizer uma roupagem societária com atividade intelectual , artística ,literária e cientifica não será empresária ,será as demais será simples a não ser q tenha o elemento de empresa q é a terceira parte .regra geral não é empresaria

Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais

Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa. Objeto quer dizer se organiza ou não a atividade econômica ,se eu usar a modalidade S.A é empresaria ,pode ser atividade intelectual ,artística ,literária e cientifica mas o meu modelo for S.A será empresaria .cooperativa será sempre simples .

Sociedade empresaria = Se a sociedade ela foi constituída para fazer o q o empresário faz, ela é empresaria .o empresário organiza a atividade econômica para produção e circulação de bens e de serviços Logo organiza os fatores de produção então ela é uma sociedade empresaria . sociedade empresaria é aquela q organiza os fatores de produção .empresaria se é constituída é para explorar a empresa . Empresa é atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. VAI PARA JUNTA COMERCIAL É O REGISTRO PUBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS a cargo das juntas comerciais .

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