Classificação segundo a afetação (uso do bem)
Abstract: Classificação segundo a afetação (uso do bem). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: iza123 • 30/9/2014 • Abstract • 234 Palavras (1 Páginas) • 240 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A AFETAÇÃO (USO DO BEM)
• Bens de uso comum do povo: podem ser utilizados por todos, em igualdade de condições sem necessidade de consentimento individualizado.
• Bens de uso especial: bens utilizados para um determinado serviço ou atividade administrativa – sede da repartição; museus, teatros, etc. (art. 99, CC)
• Bens dominicais: pertencem ao domínio público, mas não possuem destinação especifica – terras devolutas, terrenos da marinha, etc.
CLASSIFICAÇÃO SOB O ASPECTO JURIDICO.
• Bens de domínio públicodo Estado: bens de uso comum e bens de uso especial, os quais se sujeitam a um regime jurídico público, com as seguintes características:
o Imprescritibilidade: não se sujeitam a usucapião
o Impenhorabilidade: execução contra o poder público tem rito especial arts. 730,731 do CPC.
o Não oneração: decorre da inalienabilidade.
Tal regime não é absoluto, vez que se ocorrer a desafetação, perde tais características.
• Bens de domínio privado do Estado: bens dominicais, possuem função patrimonial ou financeira, posto que permitem a aquisição de rendas.
Sua gestão é considerada atividade privada (entidades paraestatais). Admite-se a alienação que deve ser precedida de licitação, interesse público e prévia avaliação:
o Bens móveis – leilão
o Bens imóveis – autorização legislativa e concorrência
Impossibilidade de usucapião e inalienação de terras indigenas e áreas de fronteira.
UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO POR PARTICULARES
• NORMAL: decorre da própria finalidade do bem – uso para atendimento da destinação.
• ANORMAL: uso para finalidades diversas é o chamado “uso especial dos bens públicos”, com as seguintes caracteristicas.
o Exclusividade na utilização
o Existência de um título juridico individual (ato ou contrato administrativo)
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