Colaboradores
Tese: Colaboradores. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alexsardinha2 • 10/3/2014 • Tese • 480 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
Funcionário registrado pode realizar o mesmo tipo de serviço, por conta própria, após o expediente ?
Não há nenhuma lei que permita ou que proíba os empregados de sua empresa de prestar serviços fora do horário de trabalho pelo qual você os remunera.
Sendo assim, os casos a este respeito são julgados considerando-se o art. 6º da constituição, que garante o direito ao trabalho para todos os cidadãos - ou seja, pela lei você não tem o direito de impedi-los de trabalhar, nem mesmo se eles prestam o serviço devido à qualificação que a sua empresa proporcionou a eles por meio de treinamentos, certificações etc.
Por outro lado, a prestação destes serviços fora do horário de trabalho não pode utilizar nenhuma máquina ou ferramenta da empresa, nem insumos, nem veículos, nem pode ser realizada com o uniforme ou os equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Mas, se isso acontecer, praticamente não haverá nada que você possa fazer a não ser demiti-los por justa causa.
Se os seus empregados não utilizam os recursos da sua empresa para prestar serviço autônomo, a única coisa que você pode fazer é demiti-los, sem justa causa. E, se for fazer isso, não anuncie que os está demitindo por causa do serviço realizado autonomamente - apenas demita-os alegando que não está satisfeito com o desempenho, sem maiores explicações e sem acessos de raiva. Se você declarar que a demissão é por causa do trabalho autônomo, ainda estará vulnerável a ações trabalhistas por assédio moral, discriminação, dano moral, obstrução ao direito ao trabalho, ou algum outro tipo de abuso que um advogado poderá usar para prejudicar sua empresa.
Mantenha a frieza. Para ser empresário é preciso estar apto a superar este tipo de desafio.
Dependendo do tipo de serviço que a sua empresa presta, talvez até seja uma boa ideia oferecer a estes empregados que prestam serviço "por fora" a possibilidade de desligá-los para que prestem serviços para você, como autônomos (antes que eles simplesmente saiam daí e se tornem seus concorrentes). Você pode fazer um contrato especificando os limites que eles não devem ultrapassar para não concorrer diretamente com você e oferece a eles uma certa quantidade de trabalho por mês e, é claro, eles poderão também prestar serviços por conta própria. Você se livra dos encargos trabalhistas e, dependendo do regime tributário da sua empresa, aproveita as notas fiscais que eles emitirão para aproveitar créditos ou diminuir seu lucro (o que diminuirá seu imposto a pagar).
Nem sempre é possível fazer isso (depende do serviço prestado), mas, se resolver levar a sério esta possibilidade, consulte um advogado para fazer o contrato e para agir de modo tal que não fique vulnerável a ações trabalhistas futuras - pode ser que a Justiça considere que este tipo de contrato é apenas uma forma de fugir dos encargos (conhecido entre advogados trabalhistas como "precarização da relação de trabalho").
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