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Conceito De Marca

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Por:   •  25/11/2013  •  777 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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1. O que é uma patente? O que é um modelo de utilidade?

A patente de invenção ou patente de modelo de utilidade são títulos outorgados pelo Estado que confere ao titular o direito temporário de excluir terceiros dentro do Brasil, da fabricação, venda ou utilização comercial da invenção protegida.

2. Quais as principais obrigações do titular da patente?

Em troca do monopólio de exploração concedido pelo Estado, o titular se compromete a descrever sua invenção de forma que um técnico no assunto possa executá-la. Tem também o dever de explorar sua patente, por si mesmo ou pelo licenciamento a terceiros. A sociedade se beneficia com a divulgação pública do invento que de outra forma permaneceria em sigilo.

3. Qual a diferença entre a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade?

O modelo de utilidade refere-se necessariamente a um objeto de uso prático, ou parte deste, que proporcione melhoria de uso ou fabricação. Não é exigida atividade inventiva para um modelo de utilidade, mas ato inventivo, ou seja, um grau menor de atividade inventiva.

4. Qual o prazo de validade de uma patente de invenção ou de modelo de utilidade?

Vinte anos contados a partir da data de depósito no caso de patente de invenção e de quinze anos para patentes de modelo de utilidade.

5. Quanto custa obter uma patente no Brasil?

O custo aproximado para aquisição de uma carta-patente (seja como patente de invenção ou de modelo de utilidade) é de cerca de oitocentos reais, incluídas as taxas de depósito, pedido de exame e expedição de carta-patente. As estes custos deve-se acrescentar os gastos com a elaboração do pedido e contratação de procurador (obrigatória no caso de inventor não residente no país). Para manutenção do privilégio, é necessário o pagamento de anuidades progressivas, que no caso de patentes iniciam-se no terceiro ano (contados da data de depósito) em cerca de 100 reais e atingem mil reais no vigésimo ano. Entidades governamentais de pesquisa e pessoas físicas possuem descontos nas taxas.

6. Uma vez transcorrido o tempo de duração, tem o titular algum direito de impedir a utilização da invenção?

Não. Uma vez decorrido o período de vigência, no caso de falta de pagamento de alguma anuidade, no caso de não exploração da patente ou renúncia do titular, cessam os direitos do titular, tornando-se a invenção domínio público, de forma que qualquer pessoa dela se possa utilizar livremente.

7. Uma vez obtida a patente, está automaticamente autorizada a comercialização do produto?

Não, a patente apenas protege contra atos de utilização não autorizada. Nada impede de você comercializar sua invenção sem ter patente. A autorização de comercialização em alguns casos, é função de órgãos como o Ministério da Saúde (medicamentos) ou Minitério da Agricultura (alimentos), por exemplo.

8. Uma vez obtida a patente, o requerente fica obrigado a produzir o produto?

Segundo o acordo international do GATT/TRIPS não, pois que não pode haver obrigatoriedade de produção local. A lei brasileira

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