Constituição Federal do Brasil
Resenha: Constituição Federal do Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: koda • 23/3/2014 • Resenha • 433 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
proposta mais vantajosa para a Administração, com base em parâmetros antecipadamente definidos.
A obrigação de licitar está consignada no art. 37, XXI, da Constituição Federal Brasileira,
que fixou o procedimento como compulsório para a contratação de obras, serviços, compras e
alienações, ressalvados os casos especificados na legislação.
Tal dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, e
alterações. Esses normativos disciplinaram o assunto licitações e cparceladamente;
Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios
meios;
Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos
seguintes regimes:
⇒ empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por
preço certo e total;
⇒ empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço
por preço certo de unidades determinadas;
⇒ tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou
sem fornecimento de materiais;
⇒ empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade,
compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob
inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições
de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização
em condições de segurança estrutural e operacional e com as características
adequadas às finalidades para que foi contratada;
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Representam o conjunto de regras que devem ser observadas na realização de um
determinado procedimento licitatório.
A escolha da modalidade deve se dar em função de dois critérios:
a) Critério qualitativo, em que a modalidade deverá ser definida em função das
características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a
contratação.
Ex: Licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é
obrigatório o uso da modalidade concorrência.
b) Critério quantitativo, em que a modalidade será definida em função do valor
estimado
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