Contratar Amigos
Exames: Contratar Amigos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/9/2014 • 301 Palavras (2 Páginas) • 181 Visualizações
D
O pensamento de John Locke denota uma visão de governo como representante da vontade geral, diversa do que imperava na Idade Moderna, quando prevalecia o arbítrio do governante. Filia-se à corrente de pensamento iluminista, que fundamentou a Revolução Francesa e o posterior surgimento da figura do Estado Constitucional de Direito, como pressuposto fundamental à preservação dos direitos humanos.
Alternativa E.
O termo Justicialidade, mais conhecido como Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, é veiculado no inciso XXXV, do artigo 5º da Constituição, nos seguintes termos: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Portanto, a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial para discussão de crédito tributário constituirá violação ao princípio da judicialidade, que constitui o fundamento da Súmula Vinculante nº 28 do STF.
Alternativa B.
O princípio da isonomia, fundamentado no ideal de igualdade e intimamente ligado à abolição de privilégios, tem sua base veiculada logo no caput do artigo 5º da Constituição, cujo enunciado dispõe que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (BRASIL, art. 150, I). As distinções vedadas pela Constituição são aquelas injustificáveis, que tratam de maneira diferente seres humanos em condições absolutamente análogas, especialmente aquelas que se baseiam em critérios odiosos, tais como origem, raça, sexo, cor, idade, religião etc. Por outro lado, a isonomia deve ser material, isto é, para que a igualdade seja real, admite-se a existência de tratamentos jurídicos diferenciados, justamente para que pessoas que não estejam na mesma situação possam ter seus direitos efetivamente igualados perante a lei. É o que acontece nas situações descritas nas alternativas “a”, “c”, “d” e “e”, mas não ocorre no que concerne à alternativa “b”, em que a redução de penas criminais em razão de grau de instrução constitui um fator de desigualação absolutamente injustificável e odioso.
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