DIREITO EMPRESARIAL
Trabalho Escolar: DIREITO EMPRESARIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EDbell • 8/9/2014 • 4.750 Palavras (19 Páginas) • 178 Visualizações
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Direito Empresarial
3. Direito Comercial
4. Empresa e sua Evolução
5. Empresário
6. Apresentação da Empresa
7. Função Social da Empresa
8. Direito Cambiário
9. Capacidade Contributiva
10. Considerações Finais
11. Referências Bibliográficas
1. Introdução
O desafio proposto nesta atividade foi a elaboração de um estudo detalhado sobre “O novo Direito Empresarial – com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado a atualidade?”. Para compreendermos melhor essa questão, analisamos vários conceitos: como Direito Empresarial, Função social da empresa, Direito Cambiário e Princípio da capacidade Contributiva e Conceito de direito empresarial. Resolvemos analisar a estrutura da Empresa MilMath Representação Comercial SA. Permitindo assim uma conclusão mais detalhada deste desafio.
Visando uma melhor compreensão e entendimento dos conceitos acima citados, fizemos também algumas visitas na Empresa para conhecermos a sistemática dessa empresa bem como o ambiente de trabalho, fizemos uma entrevista com seu gerente, conhecemos o grupo de colaboradores interno, da empresa. Todo esse processo nos deu uma base muito positiva que nos permitiu um melhor entendimento da aplicação desses conceitos acima citados e que serão explicitados durante esse trabalho.
2. Direito Empresarial
A condição de empresário é atribuída àqueles que exercem profissionalmente atividades econômica organizada ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do código civil). É empresário, portanto, a pessoa que empreende, isto é, que da existência à empresa. Não há identificação entre pessoa e empreendimento, ou seja entre Empresário e Empresa, respectivamente sujeito e objeto de relação jurídica empresarial. A frase “todo empresário é um empreendedor, mas nem todo empreendedor é um empresário” é uma afirmação econômica, de negócios.
A empresa é uma organização envolvendo pessoas e bens, de maneira geral, com o objetivo de lucro, crescimento, multiplicação, sempre buscando a sustentabilidade. A empresa é formada de empresários que em sentido amplo, são seus próprios donos que devem ter um perfil empreendedor. Embora em geral o empresário tem visão conservadora e atua sem trazer ou apresentar riscos a instituição, uma vez que ele não demanda grandes esforços para colocar em pratica, grandes inovações e quando essas são necessárias ele o faz com ressalvas pois seu objetivo é manter a instituição sem grandes riscos mantendo assim a estabilidade dos negócios.
Em janeiro de 2002 foi promulgado, o Novo Código Civil brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002). O novo Código Civil entrará em vigor em janeiro de 2003, revogando expressamente o Código Civil de 1916 (Lei n° 3.071, de 1° de janeiro de 1916) e a Parte Primeira do Código Comercial (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850), que trata do "Comércio em Geral", destacando-se por disciplinar a matéria civil e também a matéria comercial, unificando a legislação do Direito Privado tradicional. Pela primeira vez numa codificação civil brasileira, passa-se a disciplinar a regra básica da atividade negocial, do conceito de empresário ao de sociedade.
Como podemos observar, a defasagem entre a teoria dos atos de comércio e a realidade do Direito foram sentidas, especialmente no que dizia respeito à prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se se corrigir por meio da doutrina, e ciência das leis especificas, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor, Lei de locação Urbana e a Lei de registros de Empresas.
Com a edição da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial houve o reconhecimento da teoria da Empresa em nossa legislação brasileira. Portanto "a revogação da primeira parte do Código Comercial de 1º de junho de 1850, com a introdução do Direito de Empresa no novo Código Civil, é um avanço, que merece destaque especial, até porque torna o comerciante um empresário voltado para a atividade econômica, que é a nova leitura que se deve fazer nos tempos modernos".
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida á produção de bens e serviços objetivando resultados, lucrativos e importantes na condução coerente da atividade com interesses coletivos. O principal documento do direito empresarial é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas.
Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços
3. Direito Comercial
Os bens e serviços que precisamos para viver que atende as nossas necessidades são produzidos em organizações econômicas. O intuito dessas organizações são os fatores de produção e o poder de ganhar dinheiro gerando riquezas. Os quatro fatores de produção são capitais pode ser próprio; os insumos que são a compra do material para produção o investimento são eles muitas das vezes recursos financeiros injeções de capital externo que suportam crises e períodos turbulentos; mão-de-obra o desenvolvimento do produto e a tecnologia que precisam realizar para desenvolver produto ou um serviço a um bom preço no mercado com qualidade. O Direito Comercial cuida dessa atividade econômica organizada pelo fornecimento de bens e serviços denominado empresa, seu objetivo é estruturar através de conflitos de interesses envolvendo empresários e as empresas que trabalham para explorar os bens e serviços. Com a evolução comercial, o processo econômico teve
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