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Defeitos Do Negócio Jurídico

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Por:   •  24/5/2014  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  306 Visualizações

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DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Dos Fatos Jurídicos são todos os acontecimentos de origem natural ou humana que gerem consequências jurídicas, assim podemos nos deparar com situações corriqueiras que são definidos como fatos jurídicos. Com os fatos jurídicos nascem às relações jurídicas, dentro das quais se identificam os sujeitos dessa relação (ativo e passivo) as espécies de obrigações (dar, fazer ou não fazer alguma coisa) a natureza dos direitos envolvidos (pessoais e reais)

O fato jurídico é um acontecimento que tenha amparo no ordenamento jurídico, ou seja, tudo aquilo que de certo modo se encaixe em uma hipótese prevista no ordenamento.

Atos-fatos jurídicos: É o efeito da manifestação da vontade que esta pré-determinado na lei por se encontrar a meio caminho entre o fato jurídico em sentido amplo (acontecimento que o ordenamento jurídico considera relevante) e o ato jurídico em estrito (a manifestação da vontade está prevista lei e não pode ser alterado). A doutrina jurídica identifica os nas hipóteses em que o direito se depara com ações ou comportamentos humanos, mas, para resolver as questões práticas da vida em relação, tem de abstraí-los, valorando o resultado fático, independentemente do querer dos sujeitos.

Fatos jurídicos em sentindo estrito ordinário/extraordinário: O sentindo estrito ordinário é considerado como principio e o fim.....a morte e o nascimento.

Sentido extraordinário é o que se refere a natureza ou desastres naturais como a chuva, vendavais, terremotos etc.

Do Negócio jurídico é uma subcategoria da relação jurídica, por sua vez, consiste em um vínculo entre dois ou mais sujeitos de direito. Assim diz Carlos Roberto Gonçalves ”a expressão “Negócio Jurídico” não é empregada no Código Civil no sentindo comum de operação ou transição comercial, mas como uma das espécies em que se subdividem os atos jurídicos lícitos“. (PLT, p.319)

Segundo formas que são previstas pelo ordenamento jurídico e geram direitos e ou obrigações para as partes, o negócio jurídico é a espécie de relação jurídica que depende de declaração de vontade de todas as partes envolvidas, define-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica.

Se essa vontade ao corresponder não ao desejo do agente, o negócio jurídico torna-se suscetível de nulidade ou anulação, o próprio Código Civil regula a anulação do negócio jurídico quando é apurado o defeito, elegendo seus tipos de vícios.

Esses tipos de defeitos são classificados doutrinalmente, em vícios de consentimento, que compreende no erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Anulatória:

Anulável: Assim diz Miguel Reale ”Anuláveis são aqueles atos que se constituem com desobediência a certos requisitos legais que não atingem a substância do ato, mas sim a sua eficácia, tornando-os inaptos a produzir os efeitos que normalmente lhes deveriam corresponder.”

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