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Direito Civil 2

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Por:   •  1/6/2013  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  428 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO

Trata-se de indenização por danos morais de EVA TERESINHA SILVA DA ROSA em face de MANZOLI S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. A violação da imagem ocorreu na loja Manlec n. 12, Rio Grande do Sul, no dia 16 de fevereiro do ano de 2011.

Alega a autora que esteve em uma das lojas da empresa requerida na ocasião em que comprou uma televisão marca Baysinic, além de outros objetos. No mesmo dia, foi filmada de forma imperceptível e depois sua imagem passou a aparecer diariamente, com destaque entre outras pessoas, na RBS, canal 12, em propaganda promocional da loja. Por um período de trinta dias, a gravação produzida era transmitida em sua velocidade normal e depois passou a ser apresentada com maior velocidade, o que tornou as cenas jocosas.

Tudo acontecendo muito rapidamente, fez com que os gestos e o caminhar das pessoas tornassem-se caricatos. Aduziu a requerente que, além da exploração clandestina de sua imagem, a demandante passou a enfrentar o ridículo da gozação de pessoas suas conhecidas e dos colegas da repartição pública onde trabalha.

Carlos Alberto Corrêa Machado, colega da autora no Hospital Santa Casa, ouviu de sua esposa que Eva estava aparecendo na televisão por diversas vezes, entre a novela das sete e a novela das oito e teve curiosidade, assistiu ao comercial umas duas ou três vezes, e, efetivamente, viu Eva carregando uma caixa de televisão.

O depoente só assistiu aos colegas brincarem com Eva dizendo que ela estava famosa. Jaqueline Camargo Domingues relatou que também foi colega da autora na Santa Casa e tem certeza que viu a propaganda no horário das novelas, e que não era reportagem jornalística, era propaganda mesmo.

Jaqueline tem certeza porque chegava ao serviço e todos os dias “mexiam” com ela, chamando-a de garota propaganda da Manlec e até chegou a dizer que parecia uma louquinha correndo com aquela caixa. Na Santa Casa eram gerais as brincadeiras com ela, todos dizendo que a viram na televisão.

Consulte as Fontes:

Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Art. 5º, V da CRFB: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Art. 5º, X da CRFB: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art. 5º, XXVIII da CRFB: são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

QUESTÃO DISCURSIVA

Leia o caso

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