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Direito Civil

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Por:   •  2/9/2014  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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DIREITO CIVIL II - CCJ0013

Título

Obrigações de Dar Coisa Certa

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

3

Tema

Obrigações de Dar Coisa Certa

Objetivos

1. Analisar o conceito de obrigações de dar.

2. Diferenciar obrigações de entregar e de restituir.

3. Compreender as consequências do inadimplemento das obrigações de dar coisa certa.

4. Compreender as regras aplicáveis às obrigações pecuniárias

Estrutura do Conteúdo

1. Obrigação de dar coisa certa

a. Conceito

b. Distinção entre entregar e restituir

c. Reflexos jurídicos

2. Obrigações pecuniárias: conceito e princípios

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

Adoaldo compromete-se a entregar a Ivan, em razão de um contrato de compra e venda, o livro Curso de Direito Civil, v. II, de Carlos Roberto Gonçalves, Editora Saraiva, até o dia 02 de outubro de 2012. Ivan pagou pelo livro o equivalente a R$ 80,00 (oitenta reais). Com relação ao livro identifique:

a) Accipiens e Solvens; Objeto Imediato e Objeto Mediato.

b) Suponha que Adoaldo, descuidado, perdeu o livro e não poderá entregá-lo no dia combinado e, por isso, Ivan não poderá estudar para a prova que se realizará no dia 06 de outubro. O que acontece com essa obrigação? Justifique sua resposta.

Caso Concreto 2

Analise o relato a seguir e aponte pelo menos cinco erros na assertiva referente ao problema (cada erro encontrado deve ser indicado e corrigido corretamente). Os cinco erros encontrados devem ser corrigidos (reescrever a frase ou expressão apontando o erro que se pretende corrigir) e, quando for possível, corrigi-lo indicando o artigo respectivo!

Carlos empresta gratuitamente a Andreza, em razão de um contrato de comodato, a casa localizada na Rua Enzo Ferrari, n. 27. Andreza se comprometeu a devolvê-la em perfeitas condições até o dia 02 de outubro de 2009.

Pode-se afirmar que, quanto à casa, Andreza é solvens e Carlos accipiens. Trata-se de uma obrigação moral, divisível, simples, de trato sucessivo e condicional. A sua fonte mediata é a lei e a fonte

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