Direito Civil
Artigo: Direito Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessacoellho • 9/9/2013 • 485 Palavras (2 Páginas) • 343 Visualizações
Caso concreto 1. À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram o temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
(A) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R: Entendo que a assertiva acima, sob luz do código civil de 1916, mantenha pontos explicitados no código civil de 2002. Segundo o principio da autonomia de vontade que “refere-se à liberdade de contratar”. Uma vez que celebrado o contrato este passa a ter força obrigatória (Pacta Sunt Servanda = Os pactos devem ser cumpridos conforme foram acordados, não pode ser obrigatória sempre, pode ser relativização, por exemplo, para evitar uma inadimplência contratual). Principio da força obrigatória dos contratos. Porem não, o principio da Pacta Sunt Servanda, hoje, não possui caráter absoluto, uma vez que, em razão dos preceitos constitucionais e dos princípios do código civil, muitas vezes situações ocorrerão de modo a alterar a situação fática anterior – teoria da imprevisão ou onerosidade.
(B) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
R: Trata-se verdadeiramente de uma nova conceituação de contrato, condizente com os princípios adotados constitucionalmente (solidariedade, igualdade, justiça social etc.) e com a realidade social na qual ao lado da autonomia da vontade, foram introduzidos valores éticos e sociais regentes das relações contratuais. Contrato sem função econômica não e contrato, sendo assim, o contrato não poderá se afastar de sua função econômica.
Questão objetiva 1
(TJMS - Juiz Substituto - 2009) A propósito dos contratos, examine as assertivas abaixo e indique a alternativa correta:
(C) O objeto da relação jurídica patrimonial pode ser imediato ou mediato, sendo o primeiro o contrato propriamente dito e o último, o bem da visa suscetível de apreciação econômica.
Questão objetiva 2
(MPRS - 2001) A superação do paradigma voluntarista do contrato encontra-se justificada pela:
I. Utilidade social do contrato.
II. Objetivação do vínculo contratual.
III. Concepção
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