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Direito Empresarial

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Por:   •  23/9/2013  •  2.129 Palavras (9 Páginas)  •  325 Visualizações

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SUMÁRIO

1-INTRODUÇÃO...........................................................................................................01

2-DIREITOS EMPRESARIAIS.....................................................................................02

2.1-EVOLUÇAO DO DIREITO EMPRESARIAL........................................................02

2.2-EMPRESARIO.........................................................................................................03

3-SAPATARIA PMG......................................................................................................04

4-TITULO DE CREDITO NO NOVO CODIGO CIVIL..............................................06

5-CONCLUSÃO.............................................................................................................08

6-REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS.........................................................................09

Introdução

A atividade dos empresários pode ser entendida como combinação dos fatores de produção, que podem ser divididos em: capital, mão de obra, insumo e tecnologia, para a produção de bens ou serviços. Ou seja, o empresário, utilizando da conjugação desses fatores, identifica uma oportunidade, produz e atende uma demanda de pessoas obtendo, com isso, lucro ou riqueza. Ocorre. Todavia. Que tal tarefa não e fácil uma vez que envolve um grau de risco de a empreitada ser a um sucesso ou não, pois pode ocorrer de os consumidores, apesar de todas as cautelas adotadas.

Direitos Empresariais

Vamos ver alguns conceitos de direito começando por:

Direito Comercial: É um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas as pessoas aos atos aos locais e aos contratos do comercio. O direito comercial e um ramo do direto privado abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. A nível geral pode-se dizer que e o ramo do direito que regula o exercício da atividade comercial.

Direito Empresarial: É o ramo do direito privado que regula as relações de comercio ou este conexas e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade dos negócios.

Evolução do Direto Empresarial

Foi na Itália, em 1942, que surgiu um novo sistema de regulação das atividades econômicas entre particulares. Nesse novo sistema, houve o alargamento da frente do Direito Comercial, passando a incluir as atividades de prestação de serviços e as ligadas a terra, passaram a se submeter as normas aplicáveis as atividades de comercio, bancarias, secundarias e industriais. O novo sistema passou a ter a denominação de teoria da empresa, o direito comercial deixou de abranger só os atos de comercio e passou a disciplinar a produção e a circulação de bens ou serviços de forma empresarial. No Brasil, o Código comercial – Lei nº 566, de 25 de junho de 1850 – sofreu forte influencia da teoria dos atos de comercio, e definia mercancia:

a. Compra e venda de bens moveis e semoventes, no atacado ou varejo, para revenda ou aluguel;

b. Indústria;

c. Bancos;

d. Logística;

e. Espetáculos públicos;

f. Seguros;

g. Armação e expedição de navios.

Como podemos observar defasagem da teoria dos atos de comercio e a realidade do direito foram sentidas, especialmente no que dizia respeito a prestação de serviços, negócios imobiliários e atividade rural. Sendo que parte dessa distorção procurou-se se corrigir por meio da doutrina, jurisprudência e leis esparsas como, por exemplo, o Código de defesa do consumidor, lei de locação urbana e a lei de registro de empresas.

Com a edição da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002 (Código Civil) que revogou a primeira parte do código comercial- houve o reconhecimento da teoria da empresa em nossa legislação pátria.

Empresário

O empresário, também segundo o portal da administração, e sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ele esta montada.

Seu estilo implica atuações conservadoras, sem representar nenhum tipo de risco a empresa. Para colocar um projeto em pratica, ele não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas.

Para momentos em que e preciso dar equilíbrio a empresa ou depois de uma mudança na organização, o mais indicado e ter essa postura. Afinal, o empresário saberia manter tudo como deve estar e não cria instabilidade.

Empresário no sentido econômico

A frase ‘todo empresário e um empreendedor, mas nem todo empreendedor e um empresário’ e uma afirmação o econômico, de negócios.

Empresário no sentido legal

O código civil que foi substituído nº10.406 de 10.01.02 trata de empresários dos artigos 966 a 971. Considera-se empresario quem exerce, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresario quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salve se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Empresário rural

O empresário cuja a atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no registro publico de empresas mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficara equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Sapataria PMG

Foi criado em 1992, pelo senhor Antônio costa de Almeida,

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