Direito Empresarial
Monografias: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Analuciac • 30/9/2013 • 1.336 Palavras (6 Páginas) • 527 Visualizações
“A função social da empresa representa um conjunto de fenômenos importantes para coletividade e é indispensável para a satisfação dos interesses inerentes à atividade econômica” (ALMEIDA, pag.141). O conceito de função social da empresa engloba a ideia de que esta não deve visar somente o lucro, mas também preocupar-se com os reflexos que suas decisões têm perante a sociedade, seja de forma geral, incorporando ao bem privado uma utilização voltada para a coletividade; ou de forma específica, trazendo realização social ao empresário e para todos aqueles que colaboraram para alcançar tal fim.
“A função social da empresa deve ser entendida como o respeito aos direitos e interesses que se situam em torno da empresa”.
A função social da propriedade não se confunde com as restrições legais ao uso e gozo dos bens próprios; em se tratando de bens de produção, o poder-dever do proprietário de dar à coisa uma destinação compatível com o interesse da coletividade transmuda- se, quando tais bens são incorporados a uma exploração empresarial, em poder-dever do titular do controle de dirigir a empresa para a realização dos interesses coletivos.”.
É importantes para o desenvolvimento desta que suas metas não sejam voltadas somente para o lucro, mas também se preocupar com os interesses da sociedade, adotando-se um posicionamento “progressista”. As empresas, juntamente com o Estado, têm a responsabilidade de assegurar os direitos da sociedade.
Apenas há direito sobre a propriedade, se esta atentar para o bem-estar social. “Caso contrário, não há propriedade na acepção jurídica do termo, eis que despida das condições legais positivadas no ordenamento jurídico pátrio que legitimam o domínio sobre ela, não possuindo, como consequência, valor econômico.”
Assim, a ideia de responsabilidade social da empresa está ligada ao conceito de função social da propriedade e da livre iniciativa. Desta forma, o empresário pode utilizar todos os meios possíveis para alcançar a finalidade de sua atividade, desde que observe os ditames legais.
Deve-se expor que a função social da empresa não é sinônima de filantropia empresarial. A última tem como impulsionador a voluntariedade, movida por algum sentimento religioso ou até por propaganda empresarial. Seu auxílio é eventual, descompromissado, não existe obrigação da empresa de acompanhar o desenvolvimento do projeto apoiado, a resolução do conflito discutido.
A relação entre o interesse econômico da empresa e a responsabilidade social tem três importantes vertentes. A primeira, chamada de “postura tradicional”, defende que a empresa, ao adotar a responsabilidade social, cometeria uma irresponsabilidade, já que o principal objetivo desta é gerar lucros, dividendos para os acionistas.
O objetivo das empresas numa economia de mercado, onde a competição é muito acirrada, é a maximização dos lucros;
- As ações dos executivos das empresas devem ser sempre voltadas para o objetivo do
Lucro, de forma a melhor remunerar os acionistas;
Investimento por parte da empresa na área social, para qualquer tipo de público (interno ou externo, empregados ou a sociedade) é uma forma de lesar os acionistas, de diminuir seus ganhos;
“Procedendo com responsabilidade social à empresa estará se auto tributando e, ao invés de ser elogiada, deveria ser processada.”
A segunda vertente defende ideia oposta à primeira. Para esta, o beneficio social deve prevalecer acima do beneficio econômico. Para os defensores de tal ideia, não deveria haver propriedade privada e os benefícios econômicos devem ser sempre compartilhados.
Por fim, há os “progressistas”, que defendem a ideia de que o lucro é justo e necessário, assim como a consciência social. Ambos são primordiais para o crescimento igualitário da sociedade.
Como as empresas utilizam grandes recursos da sociedade para o desenvolvimento de sua atividade, é justo que seja revertido em favor da própria alguns benefícios gerados de seus recursos. Keith Daves afirma: "Em longo prazo, quem não usa poder de uma maneira que a sociedade considera responsável tenderá a perder esse poder".
É importante, também, que a empresa, ao desenvolver um projeto, durante sua criação, não se envolva somente com o lucro que poderá resultar, mas também deve observar os custos sociais para que possa ser tomada tal decisão.
Por fim, apesar das empresas não estarem obrigadas diretamente a envolver-se com algumas resoluções de caráter social, é imperativo que estas prestem assistência na resolução de tal questão. Afinal, todos são beneficiados por uma sociedade justa e equilibrados.
Kreitlon cita importantes doutrinadores, MATTEN, CRANE & CHAPPEL,
2003; CARROLL & BUCHHOLTZ, 2000; GENDRON, 2000; GIBSON, 2000;
DONALDSON & PRESTON, 1995; LOGSDON & PALMER, 1988, que defendem três abordagens sobre a responsabilidade social da empresa. A primeira, conhecida como “normativa”, dita que as empresas, assim como outras atividades da sociedade, devem passar sempre por um julgamento ético. Para os defensores desta, a responsabilidade social da empresa é diretamente ligada a responsabilidade moral, a um dever moral.
A segunda, denominada “abordagem contratual”, é mais pragmática, com um viés.
Sociológico. Wood, apud Kreitlon, afirma que:
“A ideia básica por trás da responsabilidade social empresarial é que empresas e sociedade são sistemas interdependentes, e não entidades distintas; portanto, é natural que a sociedade possua certas expectativas em relação ao que sejam comportamentos e resultados
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