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Direito Empresarial

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Por:   •  23/10/2013  •  1.363 Palavras (6 Páginas)  •  551 Visualizações

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Conceito de empresário

O empresário é o sujeito que exercita a atividade econômica organizada para a obtenção de lucro da empresa. É a pessoa que ASSUME responsabilidade moral e econômica sobre a empresa (ganhos e perdas). Ator social que tem por iniciativa gerar e dirigir os negócios, controlando indicadores e resultados. A Tarefa do empresário é a de identificar os objetivos da empresa e transformá-los em ação por meio do planejamento, organização, direção e controle dos esforços realizados em todas as áreas da empresa. O empresário poderá ser um empreendedor ou não, tudo irá depender da sua criatividade, e da atividade desempenhada na empresa. O vocábulo empreendedor é utilizado com o mesmo sentido da palavra empresário.

O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador. Ele está constantemente buscando novos caminhos e novas soluções, sempre tendo em vista as necessidades das pessoas, mas nem sempre o empresário será o empreendedor. Empresário baseado no movimento universal que procurou ampliar o campo de incidência do Direito Empresarial para nele introduzir a prestação de serviços, o Código Civil brasileiro de 2002, que unificou em um só corpo de lei as matérias civil e mercantil, define, em seu artigo 966, o que se entende por empresário, estabelecendo que: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. O empresário pode exercitar a atividade empresarial individualmente: será então um empresário individual... Mais adiante, a empresa comercial pode, no entanto, revestir-se de forma societária: a sociedade comercial exercita a atividade empresária. Ao exercício da empresa dessa forma se tem chamado de empresa coletiva. Não se considera empresário as pessoas naturais que exercem atividade civil profissional em caráter individual, sem uma organização que suplante a sua atuação pessoal. O empresário é o sujeito que exercita a empresa, assim, empresário comerciante é aquele que exercita a empresa individual comercial. O vocábulo, empresário, vem em substituição da antiga expressão comerciante, tendo ambos o mesmo significado. No entanto, podemos fazer distinção entre as figuras do comerciante e do empresário, porque aquele se caracterizava pelo temperamento empreendedor, porém egoísta, exclusivista, alheio aos interesses da coletividade, enquanto que, este, o organizador, o empreendedor, consciente dos seus deveres e obrigações para com a organização produtiva, coloca-se ao lado de seus empregados em benefício do progresso da empresa.

O empresário comerciante atual organiza a sua atividade, coordenando o seu capital ou os seus bens, com o trabalho de outrem, ou não; porém, o conjunto desses bens e pessoas inativas não configura a empresa, porque esta nasce apenas ao ser iniciada a atividade, ou colocada em funcionamento, sob a orientação do empresário.

O empresário nada mais é senão o comerciante dos dias atuais, não existindo qualquer motivo para se fazer distinção entre essas duas figuras, que, na verdade, representam o sujeito com o qual se ocupa o direito comercial, ou, numa nomenclatura mais atualizada, o direito empresarial O empresário, portanto, não é o sócio de uma sociedade empresária, mas a própria sociedade; e, se porventura realiza a atividade empresária de forma individual, será ele um empresário individual.

Conceito de Empresa

O Direito Empresarial passou por uma grande evolução, da qual temos três fases distintas, são elas: período subjetivo corporativista: foi a época primitiva, quando surgiram as primeiras corporações de mercadores; período objetivo: foi a época dos comerciantes e a prática dos atos de comércio; período subjetivo moderno: aquele em que deixamos a era dos comerciantes e a prática dos atos de comércio e ingressamos no Direito Empresarial, onde surge a figura da empresae do empresário

Etimologicamente o vocábulo empresa é derivado do latim prehensus, de prehendere (empreender, praticar), possui o sentido de empreendimento ou cometimento intentado para a realização de um objetivo. Empresa significa empreendimento, associação de pessoas para exploração de um negócio. É o conjunto de atividades do empresário. É toda organização econômica civil, ou empresarial, instituída para a exploração de um determinado ramo de negócio. Empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Evidentemente, atividade, aqui, não significa um ato isolado, mas uma série pré-determinada e coordenada de atos, visando uma finalidade produtiva. O termo empresa vem sendo empregado em inúmeros sentidos, principalmente no de estabelecimento empresarial. Em face do emprego inadequado do termo na legislação civil, comercial, trabalhista e fiscal, o conceito de empresa, universalizado, passa a ter sua compreensão dificultada.

O nosso direito positivo não conceitua empresa. Todavia a Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, em seu artigo 6º, que dispõe sobre a repressão ao abuso do poder econômico, revogada pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 consigna que “empresa é toda organização de natureza civil ou mercantil, destinada à exploração, por pessoa física ou jurídica, de qualquer atividade com fins lucrativos”.

O Código Civil brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, não define a empresa, mas sim o empresário em seu artigo

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