Direito Empresarial
Dissertações: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Freitas222 • 2/6/2014 • 1.912 Palavras (8 Páginas) • 186 Visualizações
Direito empresarial e sua função social
O estudo visa desenvolver um trabalho sobre a questão EMPRESA X SOCIEDADE X DIREITOS SOCIAIS X DIREITOS HUMANOS.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Bibliografia:
Empresa & Função Social.
Eloy Pereira Lemos Junior, Juruá.
Tutela dos Direitos da Personalidade na Atividade Empresarial Vol. I e II
Juruá
Passo 4
Pretende-se delinear os aspectos jurídicos da empresa econômica, cujo substrato econômico consiste nos fatores da produção realizado pelo empresário visando a obtenção de lucro e correndo o risco da atividade, cuja função social da propriedade – dinâmica - no moderno mundo capitalista, se revela no capitalismo dos fundos de pensão, isto é no capitalismo sem capitalistas.
1. A função social da empresa
O essencial na base de todas as discussões doutrinárias relativas às diversas posições dos autores e de suas contribuições jurídicas é a transposição para o plano jurídico do fenômeno socioeconômico denominado empresa.
Na base dessas discussões doutrinárias está a ideia (ou noção, conceito, concepção etc.) que se tem desse fenômeno econômico-social; pois, necessariamente a questão passa pela noção econômica, qual seja, a ideia de organização dos fatores de produção, ou a organização da atividade econômica; ainda pode-se verificar sob a ótica sociológica, tratar-se a empresa como um núcleo social vivo e dinâmico, hierarquizado e com uma ideia diretriz (célula social etc.), congregando apenas pessoas, trabalhadores e empresário (comunidade de trabalho), ou por uma noção complexa envolvendo a organização dos elementos pessoais e bens (organismo), em geral qualificada como instituição, para qual se chega a advogar a própria personalização.
O termo “empresa” surgiu na linguagem jurídica nos arts. 632 e 633 do Código Comercial francês de 1807. A empresa em França era considerada como locação de serviços ou como organização de capital e trabalho para as finalidades previstas nos artigos acima referidos.
Posteriormente, o Código Civil italiano de 1942, nos arts. 2082 e 2195, nº 2, teria adotado uma concepção jurídica de “empresa”. A técnica legislativa adotada na Itália, conhecida como “método da economia”, entendia que as formas jurídicas deveriam corresponder à substância econômica dos fenômenos regulados pelo direito. Os conceitos legislativos de “empresa” e de “empresário” foram postos enfaticamente: a empresa como atividade organizada para a produção, e o empresário como organizador da produção.
Há na concepção da empresa um substrato econômico consistente na organização dos fatores da produção (terra, capital, trabalho e hoje tecnologia) realizada pelo empresário, no sentido da atividade empreendedora, visando à obtenção de lucro e correndo o risco da atividade.
Os juristas apreenderam o conteúdo e a dimensão do fenômeno socioeconômico da empresa e procuraram valorá-lo juridicamente, explicando-se as variações doutrinárias sob o ponto de vista jurídico, pois diversas foram as posições jurídicas tomadas perante o tema, concluindo-se pela uniformidade na visão do fenômeno como unidade organizacional.
Essa visão unitária da empresa, acolhida pelo Código Civil italiano, abarcando seus quatro aspectos relevantes do ponto de vista jurídico, o empresário, a atividade, o estabelecimento e a organização do trabalho – influenciou decisivamente a compreensão jurídica do fenômeno econômico-social.
1.1. A função social da empresa
A busca de uma fórmula para obtenção dos melhores resultados econômicos nos conduz à constatação de que os grandes fatores de sucesso empresarial se encontram na criação de uma rede suficientemente grande para ocupação do mercado (marketing e merchandising) e a criação de uma estrutura gerencial adequadamente hierarquizada. Tal tipo de organização só pode existir na grande empresa.
A evolução da grande empresa, na economia moderna, percorreu três etapas, das quais só a primeira acha-se hoje ultrapassada: organização unitária com divisões ou departamentos internos, o grupo societário e a rede empresarial.
A estrutura organizacional das empresas multinacionais
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