Direito Empresarial
Seminário: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 16/9/2014 • Seminário • 427 Palavras (2 Páginas) • 178 Visualizações
Conforme sabemos no código civil, consideram-seempresários os que exercem profissionalmente as atividades econômicas organizadas. O mesmo se refere à produção e circulação dos bens e serviços.
Sendo assim, é considerada qualquer pessoa que tenha firma individual um empresário, também passa a ser considerado empresário aquele que produz ou circula serviços e não mais aquele que produz e circula.
A empresa pode ser classificada de acordo com sua atividade econômica que desenvolvem.
Existem empresas do sector primário, as que recorrem ao recurso da natureza, existem também as empresas do sector secundárias, são aquelas que transformam a matéria-prima e as do sector terciário que são as mais comuns, pois são responsáveis por prestar serviços ou se dedica ao comercio.
As empresas também podem ser definidas de acordo com a sua titularidade do capital. Conforme as empresas privadas, ou seja, o capital está nas mãos de particulares, porem as públicas é controlada pelo Estado, já as mistas o capital é partilhado por particulares e pelo Estado e as empresas de autogestão o qual o seu capital é propriedade dos trabalhadores.
Uma empresa pode ser gerada através de um empresário individual ou por uma sociedade empresária, ambos devem conter habilidade, pessoalidade e monopólio de informações.
Muitos dos que até então eram considerados autônomos, passam a ser empresários, como é o caso do representante comercial, do mecânico, do encanador, do pintor, pedreiro e etc.
No caso daqueles que se junta a outros sócios, ou seja, construí umasociedade é incluso no novo Código Civil, pois os mesmos celebram contrato de sociedades. Portanto, sempre que duas ou mais se reunirem com o objetivo de juntas organizarem uma empresa para explorarem uma atividade qualquer e compartilhar seus resultados, estarão constituindo uma sociedade.
Entre estes existem outros tipos de sociedades existe a sociedade Simples e a Limitada, tanto a Simples quanto a Limitada são consideradas gênero padrão, ou seja, todas as sociedades empresárias serão, necessariamente, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples e poderão adotar um dos tipos mencionados.
Porem só pode se tornar empresários, aqueles que sejam plenamente capazes e que tenha acima de 18 anos, também podemos considerar aquele cidadão que foi emancipado entre 16 e 18 anos, sendo de autoridade dos pais ou por sentença do juiz, sendo registrado no Cartório das Pessoas Naturais e posteriormente no Órgão de Registro de Empresas.
Por fim, vale lembrar que as sociedades do tipo “Anônima” e “Limitada” são as mais
comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação à sociedade e a terceiros. Os demais tipos societários possuem sócios
que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e, por esta razão, não são muito utilizados.
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