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Direito Empresarial E Tributário

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Por:   •  19/11/2013  •  6.800 Palavras (28 Páginas)  •  310 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO

ETAPA 1 - PASSO 1

Atualmente o processo de globalização tomou conta do cenário econômico e por avanços tecnológicos com a crescente influencia e participação da empresa, sendo esta o centro da economia moderna e fundamental de todo o processo de desenvolvimento empresarial. A partir da Lei de n. 10.406 promulgada em janeiro de 2002, entrando em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, trazendo varias mudanças tanto em pontos de ordenamento jurídico com relação aos atos civis em território brasileiro sendo denominado este “Direito da Empresa”, estipulando todas as normas relativas ao comercio. A carência de assuntos voltada ao estudo do Direito Empresarial e sempre motivo de nossos estudos e novas analises, podendo essa problemática ser sintetizada na teoria da empresa no direito empresarial. Existem alguns posicionamentos contraditórios quanto a sua aplicação, características e finalidades apontando sua aplicação voltada ao mercado pátrio, fundamentos e implicações. No aspecto geral procura indicar os meios a serem utilizados para os objetivos estabelecidos. Conceituando-se analisar a teoria da empresa no direito empresarial e sua interferência no sistema empresarial. Pode-se realizar identificando as operações complexas e incertas que justifiquem o detalhamento desta teoria para adequar sua aplicação, assim afirma-se que a empresa esta caracterizada pelo exercício de sua organização, pois todos os elementos de construção devidamente organizados, mas não efetivamente o exercício dessa organização não se pode falar em empresa. Esta e a função do empresário, organizar sua atividade central através da coordenação de bens (capital) com trabalho aliciado de outrem. Firma-se na idéia de que ela e o exercício da atividade produtiva, exercendo atualmente a empresa, uma grande função econômica na sociedade, pois a atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. O sujeito do direito comercial e o empresário (sendo este pessoa jurídica ou física) exercendo atividade econômica organizada, independente a natureza de sua atividade.

Conceito e o conjunto de normas jurídicas (direito privado) que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais (atividade econômica daqueles que atuam na circulação ou produção de bens e a prestação de serviços), bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas. A teoria geral da empresa e abrangida, sociedades empresariais, títulos de credito, contratos mercantis, propriedade intelectual, relação jurídica de consumo, relação concorrencial, locação empresarial, falência e recuperação de empresas. O direito de Empresa passa a ser regulado pela codificação civil sendo divididos em Empresário, Sociedade, Estabelecimento e Institutos Complementares. O período correspondente ao direito empresarial contemplado no código civil, leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica organizada. Os agentes econômicos fundamentais são conceituados empresários individuais e sociedade empresaria, pois geram empregos, tributos, produção e circulação de bens essenciais a sociedade, assim garantidos por legislação e certas vantagens. Os institutos que dão efetividade ao principio da preservação da empresa em razão da necessidade de proteção ao mercado, essencial para o desenvolvimento da sociedade, exemplo falência e possibilidade de produção de provas em seu favor através de livros regulamentadores comercias escriturados e demais medidas protetivas.

A autonomia É assegurada pela Constituição Federal, no art. 22, I, que ao tratar da competência privativa da União em legislar sobre diversas matérias, explicitou dentre elas distintamente o Direito Civil e o Direito Comercial, que atualmente é melhor chamado de Direito Empresarial, pois a preocupação da disciplina também se refere à prestação de serviços. O Direito Empresarial possui sistemas de princípios e normas que lhe dão identidades para a recuperação de empresas e a falência fazendo com que haja uma diferenciação nos seus ramos do direito.

Formais (primarias ou principais) são os meios pelos quais as normas jurídicas se manifestam exteriormente: Constituição da República Federativa do Brasil; Leis Comerciais – CC, Lei 10.406/2002, arts. 966 a 1195; Lei 6404/76 – S A; Lei 11.101/2005 – Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial; Lei 9179/96 – Propriedade Industrial; Lei 5474/68 – Lei das Duplicatas; Código Comercial – Lei 556/1850, que trata do Comércio Marítimo e que não foi revogada pelo CC.; Tratados e Convenções Internacionais (Lei Uniforme de Genebra).

Na ausência de norma específica de direito empresarial deve-se recorrer a essas fontes secundarias (leis extravagantes). Compõem-se de: Leis civis – fonte direta no caso de obrigações, considerando a unificação do CC 2002; Usos e costumes – podem ser: Secundum legem: previstos em lei; Praeter legem – na omissão da lei; e Contra legem: contra lei (cheque pós-datado). No que se refere a costumes locais, exemplo: art. 111 do CC. tem-se: Analogia; Costumes; Princípios Gerais do Direito; e a Jurisprudência.

RELACIONAMENTO DO DIREITO EMPRESARIAL COM O OUTRO RAMOS DO DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

O relacionamento do direito empresarial com outros ramos do direito publico ou privado seja , seja um ramo autônomo do direito privado, mantém íntimas relações com outras áreas do direito. As principais são:

a) Direito Civil – direito obrigacional único para os dois ramos do direito privado. São inúmeras as relações, a começar do atual compartilhamento do CC, que reservou dispositivos dedicados à matéria comercial, seja sobre títulos de crédito, empresa, empresário, registro de empresa, etc.

b) Direito Público: relaciona-se especialmente na parte relativa à sociedade anônima, aos transportes marítimos, aeronáuticos e terrestres.

c) Direito Tributário – influência marcante nos lançamentos da contabilidade mercantil e seus efeitos quanto à incidência dos tributos e à circulação de mercadorias. A responsabilização dos sócios-gerentes por obrigações da sociedade de natureza tributária, à exegese do art. 135, III, CTN, ou mesmo da imposição de algumas espécies de livros fiscais aos empresários.

d) Direito do Trabalho – liga-se à disciplina das relações entre os empregados e os empregadores, que são os empresários individuais e coletivos. Basta vermos as causas trabalhistas sendo decididas no âmbito da Justiça do Trabalho para, em seguida, habilitarem-se no Quadro Geral de Credores

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