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Documentos Necessários Para Abrir Uma Empresa Organizadora De Eventos

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Por:   •  25/9/2013  •  1.426 Palavras (6 Páginas)  •  508 Visualizações

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CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO

Registro Principal de Pessoa Jurídica - é o concedido pelo CRA da jurisdição onde a Pessoa Jurídica explora suas

Atividades.

Como requerer e obter o registro no CRA-DF:

- Apresentar o Requerimento de Registro (clique aqui), obrigatoriamente preenchido;

- Cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;;

- CNPJ;

- Apresentação de Administrador Responsável Técnico;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de pagamento da taxa de registro, de expedição de Certidão de Registro e duodécimos da anuidade do

exercício corrente.

Observações:

Comparecer com originais e cópias;

Quando a matriz não possuir registro principal em outro CRA, a filial será registrada como principal no CRA da sua jurisdição.

CADASTRAMENTO NO MINISTÉRIO DO TURISMO

Cadastro e identificação do usuário

O Prestador de Serviços Turísticos, Pessoa Jurídica ou Física, deverá requerer o cadastro por meio de preenchimento de dados via internet ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, utilizando os formulários disponibilizados no final dessa página. Para obtenção de acesso ao sistema, o responsável pelo cadastro deverá acionar a opção Novo Usuário na barra de menus acima, onde deverão ser inseridos os dados referentes aos campos solicitados para criação de perfil de acesso ao cadastro pretendido. Após o preenchimento dos formulários de cadastro, o requerente terá 30 dias para entregar a documentação exigida no Órgão Oficial de Turismo de sua UF. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro.

Documentação necessária para o cadastro

a) Ficha de Cadastro eletrônica ou impressa devidamente preenchida;

b) Cartão de Inscrição no CNPJ;

c) Cópia dos Atos Constitutivos da razão social e seu registro no Órgão Público competente, a saber:

- Empresário Individual: Requerimento de Empresário na Junta Comercial

- Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI no Portal do Empreendedor

- Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo: Estatuto e Ata da Assembléia Geral de Constituição na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de cooperativas.

- Sociedade Simples: Contrato Social e suas alterações no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

d) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso das Cooperativas;

e) Termo de Responsabilidade devidamente assinado pelo representante legal;

f) Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.

Homologação do requerimento de cadastro

A homologação do requerimento de cadastro e conseqüente emissão do certificado serão realizadas após a análise e aprovação da documentação exigida. O requerente terá 30 dias para entregar essa documentação. No caso de não cumprimento do prazo acima estipulado, será necessário proceder a novo requerimento de cadastro.

JUNTA COMERCIAL

ELABORE O SEU CONTRATO SOCIAL CONFORME MODELO, OBSERVANDO O SEGUINTE EM RELAÇÃO A SEUS ELEMENTOS:

1. Qualificação completa dos sócios: (art. 997, I, do CC/2002)

PESSOA FÍSICA: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP);

solteiro menor de 18 anos: (art. 1.690, CC/2002)

maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s);

menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor; constar também do preâmbulo a expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.

se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, arquivando, em separado, a prova da emancipação (art. 976, do CC/2002), feita antes o registro no Registro Público no caso de outorga pelos pais ou por sentença. (art. 9º)

sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.

PESSOA JURÍDICA: nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, NIRE (número de identificação do registro de empresas) ou número atribuído no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e o nº do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato; (art. 997, I, CC/2002)

sócio domiciliado no exterior: nomear procurador no Brasil, com poderes para receber citação;

procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato”.

2. Indicação do tipo jurídico da sociedade: sociedade limitada.

3.

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