FORMALIDADES PARA CLINICA DE REPOUSO
Tese: FORMALIDADES PARA CLINICA DE REPOUSO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: msdmayara • 10/10/2013 • Tese • 2.484 Palavras (10 Páginas) • 432 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O trabalho apresentará quais são as formalidades legais que são exigidas na abertura de uma clinica de repouso e quais são os órgãos públicos e competentes que se devem procurar para formalizá-la a empresa. Ainda no mesmo trabalho mostrará o impacto da PEC 72 dos empregados domésticos causados, em percentuais negativos. Será inserido um modelo de contrato de empregado doméstico com a atualização da Lei Complementar da PEC.
Após a criação da PEC - projeto de emenda constitucional 72, muitas dúvidas foram criadas, como será depois de sua criação se veia pra melhora e quais as formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre empregador doméstico e um trabalhador doméstico.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 FORMALIDADES PARA CLINICA DE REPOUSO
O segmento de SERVIÇOS DE IDOSOS, assim entendido pela CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8712-3/00 como atividade de alimentação, higiene, lazer, repouso, organização de atividades físicas, laborais, recreativas, culturais e associativas para idosos, sem a prestação de serviços profissionais de medicina ou enfermagem, poderá optar pelo SIMPLES Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta anual de sua atividade não ultrapasse a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para micro empresa R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para empresa de pequeno porte e respeitando os demais requisitos previstos na Lei.
Nesse regime, o empresário poderá recolher os seguintes tributos e contribuições, por meio de apenas um documento fiscal – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é gerado no Portal do SIMPLES Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):
• IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica);
• CSLL (contribuição social sobre o lucro);
• PIS (programa de integração social);
• COFINS (contribuição para o financiamento da seguridade social);
• ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
• INSS (contribuição para a Seguridade Social relativa a parte patronal).
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para esse ramo de atividade, variam de 6% a 17,42%, dependendo da receita bruta auferida pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, os valores de receita bruta acumulada devem ser proporcionais ao número de meses de atividade no período.
Se o Estado em que o empresário estiver exercendo a atividade conceder benefícios tributários para o ICMS (desde que a atividade seja tributada por esse imposto), a alíquota poderá ser reduzida conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou COFINS.
Se a receita bruta anual não ultrapassar a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o empresário, desde que não possua e não seja sócio de outra empresa, poderá optar pelo regime denominado de MEI (Microempreendedor Individual) . Para se enquadrar no MEI o CNAE de sua atividade deve constar e ser tributado conforme a tabela da Resolução CGSN nº 94/2011 - Anexo XIII (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm). Neste caso, os recolhimentos dos tributos e contribuições serão efetuados em valores fixos mensais conforme abaixo:
I) Sem empregado
• 5% do salário mínimo vigente - a título de contribuição previdenciária do empreendedor;
• R$ 5,00 a título de ISS - Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
II) Com um empregado: (o MEI poderá ter um empregado, desde que o salário seja de um salário mínimo ou piso da categoria)
O empreendedor recolherá mensalmente, além dos valores acima, os seguintes percentuais:
• Retém do empregado 8% de INSS sobre a remuneração;
• Desembolsa 3% de INSS patronal sobre a remuneração do empregado.
Havendo receita excedente ao limite permitido superior a 20% o MEI terá seu empreendimento incluído no sistema SIMPLES NACIONAL.
Para este segmento, tanto ME, EPP ou MEI, a opção pelo SIMPLES Nacional sempre será muito vantajosa sob o aspecto tributário, bem como nas facilidades de abertura do estabelecimento e para cumprimento das obrigações acessórias.
2.1.1 Órgãos Competentes
• Prefeitura Municipal - consulta de viabilidade, registro no cadastro municipal de contribuintes, alvará de funcionamento;
• Receita Federal - registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
Secretaria da Fazenda Estadual - obtenção da inscrição estadual e autorização para emissão de blocos de notas fiscais - empresas que atuam no ramo de comércio e indústria.
• INSS e Caixa Econômica Federal.
2.2 IMPACTO CAUSADO PELA PEC
Em março deste ano, o Senado brasileiro sancionou em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplifica aos empregados domésticos total direito dos demais trabalhadores dirigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A PEC das Domésticas afiança a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais.
Caso o serviço se prolongue para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
Os socialistas radicais e moderados, comunistas, populistas e também os oportunistas consideram
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