Financiamentos (CDC), leasing e consórcio de veículos
Pesquisas Acadêmicas: Financiamentos (CDC), leasing e consórcio de veículos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brdalim • 21/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.901 Palavras (12 Páginas) • 492 Visualizações
UNIVERSIDADE
FINANCIAMENTOS (CDC), LEASING E CONSÓRCIO DE VEÍCULOS
São Paulo
2013
Sumário
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INTRODUÇÃO.
Esse trabalho tem por fim, compreender como funciona os meios de Financiamentos (Crédito Direto ao Consumidor), Leasing ( Arrendamento Mercantil ) e Consórcio de Veículos. Dentre estes meios de modalidade de crédito oferecidos pelas concessionárias e instituições financeiras, qual é a melhor opção para os consumidores diretos. Algumas das instituições financeiras citadas no trabalho como o Banco Santander S.A e o Banco Bradesco S.A, mostram como funcionam as modalidades de créditos oferecidos para os consumidores. A seguir mostram-se as características as características e modalidades.
Características e Modalidades
A Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda., comercializa planos para a aquisição de bens nas modalidades de Bens Móveis (automóveis, caminhões, tratores, ônibus, máquinas e embarcações) e Bens Imóveis (Casas, Apartamentos, Terrenos, imóveis comerciais ou rurais). A Administradora disponibiliza para bens móveis várias faixas de crédito vinculadas a um modelo de veículo.
O modelo escolhido pelo consorciado serve apenas como referencial de crédito. Após a contemplação o consorciado pode optar por qualquer bem, desde que seja da mesma modalidade, tenha valor igual ou superior ao saldo devedor da cota e se enquadre nas políticas de aceitação de bens.
O consorciado também pode optar pela aquisição de veículo usado, desde que, apresente bom estado de conservação e valor comercial igual ou superior ao saldo devedor da cota na data da aquisição. Neste caso, o veículo estará sujeito à avaliação realizada por empresa especializada (vistoriadora), contratada pela Administradora.
No caso de bens imóveis, são disponibilizados valores pré-estabelecidos de crédito, para escolha e adesão do consorciado, de acordo com a sua conveniência.
- Tipos de Grupos
Grupo em Formação
São aqueles que ainda não realizaram a primeira assembléia geral ordinária (AGO). Os grupos poderão ser constituídos desde que haja viabilidade econômico-financeira, com as seguintes condições: Existência de recursos suficientes, na data da primeira assembléia geral ordinária, para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente para o período, considerado os créditos de maior valor do grupo; Verificação da capacidade de pagamento dos proponentes, relativamente às obrigações financeiras assumidas perante o grupo e a Administradora.
Grupo em Andamento
São aqueles com vagas remanescentes do período de formação ou reposição de desistentes. Como o grupo já está formado, o consorciado já na adesão é informado sobre as datas da contemplação, que ocorre nas assembléias gerais ordinárias, agendadas para o grupo.
- Prazos
Os grupos terão duração máxima de:
• Grupo de automóveis: até 72 meses;
• Grupo de caminhões: até 120 meses;
• Grupo de imóveis: até 180 meses.
Para grupos em andamento o prazo sempre estará relacionado ao número de Assembléias já realizadas. O gerente de relacionamento encontrará as opções disponíveis no Portal Corporativo (na Intranet).
- Taxa de Administração
É a remuneração da administradora pela formação, organização e administração do grupo. A Taxa de Administração é cobrada no percentual estabelecido no Contrato de Adesão aplicado sobre o valor do Bem Objeto do Plano, de forma diluída nas prestações mensais. A Administradora pode, por ocasião do ingresso do consorciado no grupo, cobrar um percentual antecipado da Taxa de Administração e/ou percentuais mensais variáveis durante o prazo de duração do grupo, desde que respeitado o limite máximo fixado no Contrato de Adesão. A taxa de administração no período para cada modalidade pode variar conforme o plano e o prazo contratado, portanto, o gerente deve consultar: Intranet > Portal Corporativo > Consórcio > Proposta.
- Fundo Comum
É o valor destinado para aquisição dos bens pelos consorciados contemplados e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos grupos, bem como para outros pagamentos previstos no contrato de adesão. É formado pelo valor das contribuições mensais pagas pelos consorciados para esse fim, (por valores correspondentes a multa e juros moratórios destinados ao Grupo e pelos rendimentos das aplicações financeiras do próprio fundo. É o valor do Bem Objeto do Plano, vigente na data da realização da Assembléia Geral Ordinária, dividido pelo prazo contratado.
- Fundo de Reserva
É um valor pago pelo consorciado com o objetivo de constituir um fundo auxiliar que será utilizado, quando necessário, para despesas do grupo, tais como: cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum, contratação de seguro de quebra de garantia, pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo, pagamento de tributos, pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo e contemplação, por sorteio, desde que não comprometida à utilização do Fundo de Reserva para as finalidades previstas nos itens anteriores. Ao final do plano, o
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