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Formação De Carteis

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Por:   •  12/3/2015  •  951 Palavras (4 Páginas)  •  428 Visualizações

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Introdução

Cartéis são acordos entre concorrentes, de maneira aberta ou subtendida, para coordenar suas ações de forma a obter maiores lucros em detrimento do consumidor. A formação de cartéis é mais provável em mercados com poucas firmas, relativamente homogêneas entre si, e com elevadas barreiras à entrada e à saída. Essa prática é ilegal em nosso país, além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de 2 a 5 anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990[3] ), essa sanção pode ser aumentada em até 50% se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde. O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis. O órgão fiscalizador que garante a defesa do consumidor é o CADE.

Principais características do cartel

Há 3 tipos de cartéis: os clássicos, os contra rivais e os carteis de regras. Os clássicos são aqueles em que os participantes voltam-se para a manipulação de variáveis de mercado a partir de seu próprio comportamento. Os contra rivais, que são os que se ocupam de prejudicar rivais. O cartel de regras é constituído por um conjunto de práticas sutis voltadas para propiciar aumentos de preços. Os participantes do cartel agiriam dessa forma para distanciar ou diferenciar produtos de modo a reduzir a competição, incluindo acordos para limitar a propaganda e para aumentar os custos de busca que os consumidores incorrem.

O cartel mais comumente encontrado é aquele composto por dois ou mais vendedores de bens ou serviços, que deveriam concorrer, mas que mantém contato objetivando fixar preços idênticos e elevados para o produto comum que comercializam. Agindo dessa forma, prejudicam a livre concorrência e reduzem o bem-estar econômico do consumidor, o que os tornam ilícitos. A lei 8884 dispõe as práticas consideradas infrações à ordem econômica e, dentre elas, está o Cartel, que é considerado uma prática restritiva horizontal. Os cartéis podem ser de preço, restrição de quantidade produzida e fixação de condições de prática de insumos, entre outros menos comuns. Dessa forma, o cartel é a padronização dos preços dos mesmos produtos em diferentes empresas. A empresa que se recusa a participar do cartel é sabotada e seus proprietários, ameaçados.

Segundo Ferrari e Gameiro (2010), infelizmente a formação de cartéis tem sido uma prática cada vez mais comum entre os empresários. Os setores envolvidos em tais acusações vão desde medicamentos genéricos às empresas produtoras de cimento. Outros exemplos de formação de cartéis no Brasil se referem aos setores agrícola (mais especificamente produção de laranjas), de vitaminas, aviação e transporte coletivo urbano. Há também atos de concentração (avaliados como tentativa de cartel), nos setores de mineração e de softwares (CADE, 2007).

Importância do CADE

O CADE é o órgão que defende o direito dos consumidores por meio da legislação. Este órgão é de extrema importância, pois presa a livre concorrência no nosso país.

A livre concorrência disciplina os ofertantes de bens e serviços de forma a manterem os seus preços nos menores níveis possíveis, sob o risco de que outras empresas conquistem seus clientes. Em tal ambiente, a única maneira de obter lucros adicionais é a introdução de novas formas de produzir que reduzam custos em relação aos concorrentes. Além disso, as empresas atuantes em um mercado de livre concorrência tendem a ficar afinadas com os desejos e expectativas dos consumidores, porque estão permanentemente ameaçadas por produtos de qualidade superior ou por novos produtos. Portanto, a livre concorrência, além de garantir os menores preços para o consumidor e maior leque de escolha de produtos, também estimula a criatividade e a inovação. Nas economias de mercado, baseadas na livre concorrência, os

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