Fundos De Investimento
Dissertações: Fundos De Investimento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dallorto1977 • 19/2/2015 • 4.383 Palavras (18 Páginas) • 258 Visualizações
FUNDOS DE INVESTIMENTOS
I - Vantagens e Benefícios
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• Administração especializada:
Ao adquirir cotas de um fundo de investimento você confia seus recursos a uma equipe especializada.
Esta equipe é composta de administradores, que irão gerenciar os seus fundos de investimento. Os analistas que dão suporte aos administradores, são especializados em analisar profundamente as empresas, visitando-as e conhecendo seus procedimentos. Após isto, poderão dar um parecer sobre sua credibilidade, sinalizando ao administrador se vale a pena ou não comprar títulos e ações destas empresas. Esta equipe estará constantemente avaliando as melhores oportunidades de investimentos com a melhor relação entre riscos e retornos envolvidos.
• Economia de tempo:
Ao investir em um fundo, o tempo que você gastaria para administrar e acompanhar seus investimentos, é economizado, pois esta tarefa passa a ser do administrador do fundo e sua equipe.
• Valor das aplicações:
O investidor com pequena quantia de recursos, pode aplicar nas mesmas condições dos grandes investidores, pois, a soma de recursos de vários investidores dá ao fundo um poder maior de negociação no mercado, que o investidor isoladamente não teria. Independente do valor, as pequenas quantias investidas recebem o mesmo rendimento de grandes quantias, em um mesmo fundo.
• Benefícios da diversificação:
A aplicação em fundos de investimento possibilita a você diversificar seus recursos. Isto porque, o fundo compra os títulos e ações através da soma dos recursos aplicados por você e pelos investidores do mesmo fundo. Seus recursos isoladamente, não lhe dariam a flexibilidade e as condições de compra que o fundo tem.
• Liquidez:
Ao investir em um fundo, você pode resgatar facilmente seu dinheiro em caso de necessidade, ou mudar seus recursos de um lugar para o outro.
II - Classificação ANBID
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Categoria ANBID Tipo ANBID Riscos
Curto Prazo Curto Prazo DI/SELIC
Referenciados Referenciado DI Indexador de Referência
Referenciado Outros
Renda Fixa Renda Fixa Juros
Renda Fixa Crédito Juros + Crédito
Renda Fixa Multi-Índices Juros + Crédito + Ind de Preços
Renda Fixa com Alavancagem Juros + Crédito + Ind de Preços + Alavancagem
Multimercados Balanceados Diversas Classes de Ativos
Multimercados Sem RV
Multimercados Com RV
Multimercados Sem RV Com Alavancagem
Multimercados Com RV Com Alavancagem
Capital Protegido
Investimento no Exterior Investimento no Exterior Títulos da dívida externa e taxa de câmbio
IBOVESPA Ações IBOVESPA Indexado Índice de Referência
Ações IBOVESPA Ativo
Ações IBOVESPA Ativo Alavancado Índice de Referência + Alavancagem
IBX Ações IBX Indexado Indexador referência
Ações IBX Ativo
Ações IBX Ativo Com Alavancagem Índice de Referência + Alavancagem
Ações Setoriais Ações Setoriais Telecomunicações Risco do Setor
Ações Setoriais Energia
Ações Outros Ações Outros -
Ações Outros Com Alavancagem Alavancagem
Cambial Cambial Dólar Sem Alavancagem Moeda de Referência
Cambial Euro Sem Alavancagem
Cambial Dólar Com Alavancagem Moeda de Referência + Alavancagem
Cambial Outros Sem Alavancagem Variação das Moedas
Cambial Outros Com Alavancagem Variação das Moedas + Alavancagem
I - FUNDOS DE INVESTIMENTO:
São os Fundos regulamentados pela Instrução CVM 409/2004¹
1. FUNDOS DE CURTO PRAZO:
Busca retorno através de investimentos em títulos indexados à CDI/Selic ou em papéis prefixados, desde que indexados e/ou sintetizados para CDI/Selic; de emissão do Tesouro Nacional (TN) e/ou do BACEN; com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira de, no máximo, 60 dias. É permitida, também, a realização de Operações Compromissadas, desde que: sejam indexadas à CDI/Selic; lastreadas em títulos do TN ou do BACEN e com contraparte classificada como baixo risco de crédito. No caso específico da contraparte ser o BACEN é permitida a operação pré fixada com prazo máximo de 7 dias, desde que corresponda a períodos de feriados prolongados; ou de 60 dias, desde que indexada à CDI/Selic.
2. FUNDOS REFERENCIADOS:
2.1 Referenciados DI:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações do CDI ou SELIC, estando também sujeitos às oscilações decorrentes do ágio/deságio dos títulos em relação a estes parâmetros de referência. O montante não aplicado em operações que busquem acompanhar as variações destes parâmetros de referência, devem ser aplicados somente em operações permitidas para os Fundos Curto Prazo. Estes fundos seguem as disposições do artigo 94 da Instrução CVM 409² .
2.2 Referenciados Outros:
Fundos que objetivam investir, no mínimo, 95% do valor de sua carteira em títulos ou operações que busquem acompanhar as variações
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