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Artigos Científicos: Grupo SCHIN. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivojr • 15/5/2014 • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 466 Visualizações
2 CODIGO DE ETICA DO CONTADOR
De acordo com o Caso Schincariol abordado na produção textual onde foi exposto um esquemas de fraudes, dentro deste esquema foram detectadas as seguintes irregularidades:
- a utilização de “notas frias” ou “viajadas”, aquelas que são apresentadas mais de uma vez, tendo sido uma mesma nota utilizada até 90 vezes;
- notas fiscais subfaturadas, ou seja, registradas valores menores dos reais e a diferença era paga por fora;
- uso de caminhão “duble”, os quais tinham as placas clonadas para driblar, eventuais fiscalizações. Assim, uma única nota fiscal, com um único pagamento de imposto, era suficiente para vários carregamentos;
- a aquisição de matéria-prima utilizada nas fabricas sem a devida documentação fiscal e que envolvia operações simuladas com empresas fantasmas ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem adquirentes;
- a realização de exportações fictícias e com declarações falsas de conteúdo e classificação incorreta de mercadoria;
- a utilização do artifício da triangulação das notas fiscais, ou seja, entrega em lugar diferente indicado na nota fiscal, visando o recolhimento do imposto com valor a menor.
Diante destas irregularidades vamos abordar nesse capitulo, citar três itens infringidos pelo contador no Capitulo II do Código de Ética do Contador, o comportamento do contador e diante as fraudes detectadas e as penalidades que o contador possa sofrer por ter infringido o Código de Ética.
2.1 INFRAÇÕES NO CODIGO DE ETICA
Diante as irregularidades vamos citar três itens infringidos pelo contador no código de ética e comenta-los.
No capitulo dois do Código de Ética do Contabilista de onde trata de Deveres e obrigações do contabilista no seu artigo 3º, Inciso II onde diz, “assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza com prejuízo moral a classe”; pode se verificar que o contabilista infringiu esse inciso praticando atividades ilícitas, fazendo transações com empresas fantasmas, declarações maquiadas nas importações.
Outro item infringido no Código de Ética foi no seu artigo 3º, inciso III onde diz, “auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua pratica lícita”; verifica-se que nesse inciso que o contabilista tem de praticar os contratos em suas contas sendo proibido recebimento de valores “por fora”, com era praticado nas emissão de notas fiscais subfaturadas.
E por ultimo no artigo 3º, inciso IX do Código de Ética do Contabilista onde diz, “solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita”; verifica-se que nesse artigo o contabilista realizou abertura de contas-fantasmas em paraíso fiscal.
2.1.1 O COMPORTAMENTO DO CONTADOR
O contabilista, com esse comportamento da irregular empresa, deveria ter comunicado a mesma que iria se desligar da mesma, citando todas as irregularidades apontadas, em sigilo, apenas entre o contador e a empresa, assim seguido o que diz no artigo 2º, inciso VI, “Renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta dias de antecedência, zelando contudo, para que os interesses dos mesmos não seja prejudicados, evitando declaração públicas sobre o motivo da renuncia”.
2.1.1.1 PENALIDADES AO CONTADOR
O contabilista pode sofrer uma advertência reservada, uma censura reservada ou uma censura publica, conforme artigo 12º incisos I, II e III respectivamente do Código de Ética do Contabilista.
- Advertência Resevada: É um comunicado pessoal do conselho de classe ao contabilista infrator, alertando-o dão cometimento da falta de ética e advertindo-o reservadamente.
- Censura Reservada: É um comunicado pessoal do conselho de classe ao contabilista infrator, alertando-o dão cometimento da falta de ética e censurando-o reservadamente.
- Censura Publica: Toda classe contábil fica conhecendo publicamente o infrator ético-profissional.
3 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
O Comportamento Organizacional se preocupa com o estudo do que as pessoas fazem nas organizações e de como esse comportamento afeta o desempenho
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