Grupo Schincariol
Pesquisas Acadêmicas: Grupo Schincariol. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FernandaJTr • 17/5/2014 • 624 Palavras (3 Páginas) • 414 Visualizações
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
2.1 DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE
O Código de Ética Profissional do Contador contém deveres e obrigações para o devido desempenho das funções do profissional, contém também as penalidades a serem aplicadas quando constituída uma infração ética. As normas obtidas no Código de Ética orienta a conduta do profissional, a forma como ele deve conduzir suas funções e atividades, sempre seguindo a legislação vigente.
Conforme análise realizada no caso da Schincariol e tendo em mão o Código de Ética Profissional do Contador – CEPC, conforme a Resolução CFC 803/96, pode destacar no capítulo II – Dos Deveres e Das Proibições: Art. 3º “No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional de Contabilidade”:
III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
Ou seja, ter bons princípios e uma boa conduta como profissional, se dedicando para fazer sempre o correto, sem se beneficiar maldosamente co isso. Essa situação aconteceu no caso da Schincariol, onde o contador não se empoe como profissional ético, não orienta o cliente de maneira idônea, fazendo assim um grande rombo aos cofres públicos.
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
O decreto VIII do Art. 3º do Capítulo II do Código de Ética do Contador descreve exatamente o que aconteceu na indústria Primo Schincariol. Ato contrário a legislação, fraudes, sonegação de impostos, entre outros, forma os crimes ocorridos nesse caso.
XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimento com finalidades ilícitas.
A partir do momento que o profissional vê o que está acontecendo, atos erroneamente praticados, ele deve orientar e consertar a situação. Ajudar, orientar e ser cúmplices de atividades ilícitas, não o faz um bom funcionário. Na situação do caso analisado, se o profissional não que se envolver a escândalos, deve deixar o seu cargo a disposição e agir com ética pessoal e profissional.
2.2 O COMPORTAMENTO DO CONTADOR DIANTE DAS FRAUDES EFETUADAS PELA SCHINCARIOL.
No caso do Grupo Schincariol, o contador teve um comportamento totalmente errôneo perante todos os acontecimentos e fraudes efetuadas.
Afinal, é imprescindível que o contador seja ético e responsável, visando o melhor desempenho de suas atividades profissionais. Nesse caso, eles almejaram lucro e mais lucro, deixando de lado todos os ensinamentos e conceitos que lhe foi dado para se tornar um profissional.
De certa forma, os atos de um contador, não diz respeito apenas a si e aos envolvidos em seu trabalho, mas toda a classe contábil. Sempre que um escândalo contábil é divulgado, fere a imagem de todos os contadores, sendo prejudicados, dando uma repercussão negativa, como se o ato de um generalizasse aos demais colegas de profissão, prejudicando e desvalorizando a mesma.
2.3 PENALIDADES
No capítulo V do Código de Ética
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