Instrumento De Compra E Venda - Modelo
Trabalho Escolar: Instrumento De Compra E Venda - Modelo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aninha210508 • 3/9/2013 • 922 Palavras (4 Páginas) • 750 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado o Sr. José Antônio Pereira, Brasileiro, Casado, Comerciante, CI 1111111-1/ CPF 000000000-00, Cidade – Lagarto, Estado – SE, CEP – 444444-444, Tel. (0xx- xx) 000.000, e-mail: pereiraantonio@hotmail.com, doravante denominado CRIADOR e, de um outro lado o Sr. José Ribeiro de Oliveira, doravante denominado COMPRADOR, tem entre si ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
Cláusula Primeira – O CRIADOR vende ao COMPRADOR, um animal da raça São Bernardo, sexo masculino, nascido em 25 de janeiro de 2013, de nome Duque, registrado na SOBRACI sob o n. 00000000000, microchip ##########, filho dos reprodutores: Campeão e Conchita.
DA DOCUMENTAÇÃO
Cláusula Segunda – O CRIADOR se obriga a entregar ao COMPRADOR, o comprovante de registro do animal junto a SOBRACI, e o Pedigree do animal, assim que emitido pela MESMA e competindo ao COMPRADOR a transferir o pedigree junto a SOBRACI.
DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE
Cláusula Terceira – O animal, objeto do presente contrato, será retirado do estabelecimento do CRIADOR pelo próprio COMPRADOR ou pessoa por ele autorizada, devendo, ao retirá-lo, examiná-lo minuciosamente, constatando o seu perfeito estado de saúde e sanidade, dando-o como são e perfeito.
Cláusula Quarta – Acompanha o animal: atestado de saúde emitido pelo médico veterinário responsável pelo canil, instrução de manutenção do animal, relatório de vacinação e vermifugação, contendo todo o esquema de tratamento do animal; cópia do pedigree dos pais.
DAS GARANTIAS
Cláusula Quinta – O CRIADOR garante que o animal é de raça pura, registrado na SOBRACI, filho de pais registrados e que o COMPRADOR receberá na data da entrega, o animal dentro do padrão da raça.
Parágrafo Único – O termo “dentro do padrão da raça” não significa que o animal é apto a participar de exposições de beleza e classificar–se como excelente, e ou obter títulos de campeonato de beleza, e ou quando na idade adulta, ser classificado como excelente ou apto à reprodução.
Cláusula Sexta – O animal será retirado do estabelecimento do CRIADOR pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. Caso seja necessário o despacho do mesmo, via terrestre ou aéreo, será por conta e risco do COMPRADOR, competindo ao CRIADOR apenas a prática dos atos físicos de deslocamento do animal até o local de embarque, devendo o COMPRADOR responder por quaisquer danos que sobrevierem ao animal em consequência dos procedimentos relativos ao despacho, pois a forma de transporte é indicada pelo COMPRADOR.
Cláusula Sétima – É excluída da presente garantia a superveniência no animal de doenças infecciosas, qualquer problema de saúde, falta de dente(s), prognatismo inferior ou superior, monorquidismo, criptorquidismo, displasia coxofemoral, entrópio, ectrópio, e ou qualquer falta(s) que o desqualifique dentro do padrão da raça, que o mesmo venha a apresentar, após 24 horas de sua entrega para o COMPRADOR.
Parágrafo primeiro – Considera-se como entrega a retirada do animal do estabelecimento do CRIADOR, seja pelo COMPRADOR ou pessoa por ele autorizado. No caso de o animal vir a ser despachado para outra localidade, por qualquer meio de transporte, considerar-se à como data da entrega a da retirada do animal do canil.
Cláusula Oitava – Obriga-se ao COMPRADOR a examinar ou providenciar um médico veterinário, dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do animal, para examiná-lo de forma genérica, com o objetivo de verificar seu estado de saúde, ou seja, se o mesmo encontra-se saudável e dentro do padrão da raça; obriga-se também a contatar o CRIADOR, dentro deste prazo, caso seja encontrado algum defeito ou problema no animal.
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