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Introdução A Letra De Câmbio

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Por:   •  29/7/2014  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  396 Visualizações

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Introdução – Letra de Câmbio

Letra de Câmbio (LC) é uma espécie de título de crédito (ordem de pagamento) que pode ser protestado ou executado em juízo. Trata-se de um título que pode ser pago a vista ou a prazo. Segundo Coelho (2011), trata-se de um documento que possui características como a cartularidade (o devedor deve receber a Letra de Câmbio como forma de exercer o direito estabelecido no documento), a literalidade (somente o que está registrado no título pode ser cobrado), a autonomia (as obrigações estabelecidas por um mesmo título de crédito são independentes entre si), a legalidade (está previsto, disciplinado e definido em lei) e possui natureza jurídica de título extrajudicial, dando ao credor o direito de promover a execução judicial do mesmo.

Letra de câmbio é a espécie de título de crédito, classificada como “ordem de pagamento”, que se consubstancia numa declaração unilateral de vontade do Sacador que manda que o Sacado pagar, pura e simplesmente, ao Tomador determinado valor constante do documento que o corporifica. (HERMIDA, p.5, 2014)

A LC é emitida por alguém que tem um crédito a receber de um terceiro. Sua regulamentação data de 1908. A Letra possui um emitente, um sacado e um sacador, onde cada um deles tem uma função.

Ela é mais utilizada por empresas maiores e com volumes maiores a receber ou a pagar.

No decorrer do trabalho serão detalhadas o histórico, as funções de cada uma das situações jurídicas, seu uso e suas respectivas vantagens e desvantagens.

Histórico

Ao longo da história, muitos países perceberam a necessidade de uniformização da legislação referente aos títulos de crédito, já que podem ser considerados como os principais instrumentos de efetivação das negociações mercantis internacionais (RAMOS, p.380, 2010).

A origem das LC’s podem ser dividas em quatro momentos distintos, no qual o primeiro nos remete ao período que vai até o ano de 1650 (Período Italiano), onde as cidades marítimas italianas realizavam feiras medievais que eram atraídas por grandes mercadores da época, onde devido a diversidade de moedas entre as diversas cidades, surgiu o câmbio trajetício, que ficava sob a guarda de um banqueiro e era instrumentalizado por meio da cautio (promessa de pagamento) e a littera cambii (ordem de pagamento) na qual o banqueiro ordenava que o pagamento fosse realizado por seu correspondente de acordo com o valor fixado.

No segundo período que vai de 1650 a 1848 destaca-se o período francês, onde surge a cláusula à ordem, que acarretou na criação do instituto cambiário do endosso, no qual o beneficiário poderia transferir o título independente da autorização do sacador.

Entre os anos de 1848 e 1930 viveu-se a fase alemã (terceiro período), que teve início com a edição da Ordenação Geral do Direito Cambiário, uma codificação que continha normas especiais, permitindo a consolidação dos títulos de crédito como instrumento viabilizador da circulação de direitos.

O quarto e último período foi chamado de uniforme, onde em 1930 a partir da Convenção de Genebra sobre títulos de crédito e a consequente aprovação da Lei Uniforme do Cheque.

Em função da globalização, os países perceberam a necessidade

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