Investimentos - Coligadas E Controladas
Pesquisas Acadêmicas: Investimentos - Coligadas E Controladas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Omniferius • 18/11/2013 • 918 Palavras (4 Páginas) • 801 Visualizações
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Investimentos em Coligadas e Controladas
Por
Alex Pereira
Caroline Suélen
Edilaine Aparecida
Fabrício Oscar
Rhafaella de Morais
Itaúna
Março/2010
Investimentos em Coligadas e Controladas
Trabalho apresentado ao professor Jaime
Veloso, em cumprimento parcial às
exigências da disciplina, Contabilidade
Intermediária para obtenção de nota.
Itaúna
Março/2010
INVESTIMENTO
Investimento é ato ou efeito de investir capital ou recursos na aquisição de
bens com o objetivo de obter rendimentos futuros.
Porém nem sempre esses rendimentos são positivos (lucro).
INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA
COLIGAÇÃO: de acordo com a Lei § 1º artigo 243 “são coligadas as
sociedades quando uma participa com alguma influência do capital da outra
sem controlá-la”. Pode ser ações ordinárias (ON) ou preferenciais (PN),
podendo ser sociedade por ações ou limitada.
CONTROLADA: considera-se controlada a sociedade na qual a controladora,
diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que
lhe assegurem de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais
e o poder de eleger a maioria dos administradores. Participação maior que 50%
do capital votante.
CONTROLE DEFINIDO PELA CVM:
Sociedade na qual a investidora diretamente ou indiretamente, seja titular de
direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente :
preponderância nas deliberações sociais;
o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores;
sociedade na qual os direitos permanentes de sócio previstos
anteriormente estejam sob controle comum ou sejam
exercidos mediante a existência de acordo de votos,
independentemente do seu percentual de participação no
capital votante;
Subsidiária integral ( sociedade cuja a totalidade das ações
esteja em poder de uma única investidora ).
INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA: se o investidor possui direta ou indiretamente,
no caso de controlada, 20%ou mais do poder de voto, indica-se que ele possui
influência significativa, ou seja, é o poder de participar nas decisões financeiras
e operacionais da investida, sem controlar de forma individual ou conjunta
essas políticas.
EXEMPLO DE CONTROLADA: digamos que o capital seja de 1000 ações,
sendo 334 de ações ordinárias (ON) e 666 de preferenciais (PN). Nesse caso,
o investidor com 50% das ordinárias mais uma, ou seja, com 168 ações, tem o
controle acionário, o que representa menos de 17% do capital total.
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: pelo método de equivalência patrimonial, um
investimento em coligada e em controlada no balanço individual é inicialmente
reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído
pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do
período, gerados pela investida após a aquisição. Ajustes no valor contábil do
investimento são necessários pelo reconhecimento da participação
proporcional do investidor nas variações de saldo abrangentes da investida,
reconhecidos diretamente em seu Patrimônio Líquido.
APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL: a
equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil
do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade
investidora no Patrimônio Líquido da sociedade investida, e no reconhecimento
dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.O valor do
investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem
de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade
coligada ou controlada.
OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO VALOR
DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de
Patrimônio Líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações
societárias relevantes em:
a) sociedades controladas;
b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora
tenha influência;
c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20%
(vinte por cento) ou mais do capital social.
PERDAS
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