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CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA

Por:   •  15/3/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.694 Palavras (7 Páginas)  •  791 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CAMPUS IV – LITORAL NORTE - MAMANGUAPE

CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO

DISCIPLINA: CONTABILIDADE IV

PROFESSOR: FÁBIO LIRA

ALUNA: MARINELY COSTA DE LIMA

Resumo Sobre: CPC 18 – INVESTIMENTO EM COLIGADA E EM CONTROLADA

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou no dia 06 de novembro de 2009 o CPC 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, sendo elaborado a partir do IAS 28 (Investimentos em Associadas e Joint Ventures) e aprovado através da Deliberação 605/09 da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), com aplicação aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação. Seu objetivo principal é ser aplicado na contabilização dos investimentos em coligadas e em controladas, não sendo aplicado aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por conterem organizações de capital de risco ou fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de seguro vinculados a investimentos. Cujo, os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido classificados como mensurados ao valor justo por meio do resultado ou classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação. Onde tais investimentos, devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos do CPC 38, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem.

Valor justo é o valor que um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, independentes entre si e com conhecimento do negócio, sem fatores que pressionem a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Diz-se Coligada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la, ou seja, a empresa faz parte de um mesmo grupo econômico.

Já a Controlada é a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta, já controladas.

Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a obter benefícios de suas atividades. Já o Controle Conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.

As Normas Internacionais de Contabilidade definem a Influência Significativa como o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais de uma entidade, sem ter o controle sobre essas políticas. A influência significativa pode ser obtida por posse de ações, estatuto ou acordo. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada pela representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; com participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendo e outras distribuições; em operações materiais entre o investidor e a investida; através de intercâmbio de diretores ou gerentes; e ainda, com o fornecimento de informação técnica essencial.

Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente, ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida. Pelo método de equivalência patrimonial, um investimento em coligada e em controlada é inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A parte do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida é reconhecida no lucro ou prejuízo do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.

Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A parte do investidor nessas mudanças é reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor, de acordo com o CPC 26, e não no resultado.

Conforme consta no CPC 18, o investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado pelo MEP, exceto quando, e se permitido legalmente:

  1. O investimento for classificado como mantido para venda;
  2. A controladora que também tenha participação em entidade controlada conjuntamente não apresente demonstrações contábeis consolidadas;
  3. Todas as condições a seguir forem aplicáveis, respeitada a legislação vigente:
  1. O investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não aplicação do MEP pelo investidor;
  2. Os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não são negociados em mercado aberto;
  3.  O investidor não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na CVM ou outro órgão regulador, visando à emissão de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado aberto; e
  4.  Controladora final do investidor disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os CPC’s.

Utiliza-se a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o MEP, quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável. Quando isso ocorrer, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses.

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