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Legislação Tributária

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Por:   •  27/3/2015  •  260 Palavras (2 Páginas)  •  152 Visualizações

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Fato Gerador

Dois momentos lógicos na dinâmica tributária:

1. Na fase de criação do tributo. (Descrição legal)

Hipótese de incidência

2. Manifestação concreta do fato gerador.

(concreta ocorrência)

Fato imponível.

Tanto em um quanto em outro momento, é chamado indistintamente de Fato Gerador.

Fato gerador em concreto:

Fatos jurídicos x Fatos sociais.

Fatos jurídicos: São os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, modificam e extinguem-se.

Pode ser um acontencimento natural ou derivado da vontade humana. (atos jurídicos).

O Fato gerador é um fato que dá causa ao nascimento de uma relação de direito entre o poder público e o particular.

O Fato gerador pode se exteriorizar de diversas formas:

Saída de mercadorias do estabelecimento – ICMS

Importação e exportação – II e IE

Prestação de serviços – ISS

Propriedade imóvel - IPTU

Pode derivar de um ato jurídico consistente de uma relação bilateral de vontades. (contrato privado). Ex. ITBI

ou de uma causa natural. Ex. Pagamento do ITCD no inventário.

O que é comum a todos é a aptidão para revelar a capacidade contributiva, devendo ser atribuído ao fato gerador um significado econômico.

Fato gerador in abstracto

Não basta considerá-lo como fato jurídico de significado econômico, uma vez que apenas os pressupostos fáticos descritos na lei tributária podem ser qualificados como fatos geradores.

Tipificação – descrição normativa de um fato típico.

Cabe ao legislador desenhar o fato em que se incidirá a norma.

Fato gerador in abstracto

Não basta considerá-lo como fato jurídico de significado econômico, uma vez que apenas os pressupostos fáticos descritos na lei tributária podem ser qualificados como fatos geradores.

Tipificação – descrição normativa de um fato típico.

Cabe ao legislador desenhar o fato em que se incidirá a norma.

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