Legislação Tributária
Ensaios: Legislação Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 040710 • 27/3/2015 • 260 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Fato Gerador
Dois momentos lógicos na dinâmica tributária:
1. Na fase de criação do tributo. (Descrição legal)
Hipótese de incidência
2. Manifestação concreta do fato gerador.
(concreta ocorrência)
Fato imponível.
Tanto em um quanto em outro momento, é chamado indistintamente de Fato Gerador.
Fato gerador em concreto:
Fatos jurídicos x Fatos sociais.
Fatos jurídicos: São os acontecimentos em virtude dos quais as relações de direito nascem, modificam e extinguem-se.
Pode ser um acontencimento natural ou derivado da vontade humana. (atos jurídicos).
O Fato gerador é um fato que dá causa ao nascimento de uma relação de direito entre o poder público e o particular.
O Fato gerador pode se exteriorizar de diversas formas:
Saída de mercadorias do estabelecimento – ICMS
Importação e exportação – II e IE
Prestação de serviços – ISS
Propriedade imóvel - IPTU
Pode derivar de um ato jurídico consistente de uma relação bilateral de vontades. (contrato privado). Ex. ITBI
ou de uma causa natural. Ex. Pagamento do ITCD no inventário.
O que é comum a todos é a aptidão para revelar a capacidade contributiva, devendo ser atribuído ao fato gerador um significado econômico.
Fato gerador in abstracto
Não basta considerá-lo como fato jurídico de significado econômico, uma vez que apenas os pressupostos fáticos descritos na lei tributária podem ser qualificados como fatos geradores.
Tipificação – descrição normativa de um fato típico.
Cabe ao legislador desenhar o fato em que se incidirá a norma.
Fato gerador in abstracto
Não basta considerá-lo como fato jurídico de significado econômico, uma vez que apenas os pressupostos fáticos descritos na lei tributária podem ser qualificados como fatos geradores.
Tipificação – descrição normativa de um fato típico.
Cabe ao legislador desenhar o fato em que se incidirá a norma.
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