Legislação Tributária E Econômica
Monografias: Legislação Tributária E Econômica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Belizabel • 15/2/2015 • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 1.117 Visualizações
Disciplina: Legislação Tributária e Econômica
Aula 1
1. De posse de um jornal ou de uma revista, procure identificar matérias relativas a "impostos". Verifique se são abordados alguns dos princípios estudados e, após sua leitura, faça um resumo de sua pesquisa confrontando o conteúdo da matéria publicada com os conhecimentos auferidos no material didático.
2. Legalidade e anterioridade são princípios informadores do Direito Tributário; discorra sobre eles informando sua importância na garantia aos direitos do contribuinte.
Legalidade é o princípio disposto no Artigo 5º, Inciso II da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “[...] ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei[...]” (BRASIL, 1988). Para que haja o tributo ele deve estar previsto em lei. A Administração Pública não pode criar tributos sem que seja através de lei e o particular não poderá ser obrigado sem que o tributo tenha sido legalmente criado
Anterioridade é o princípio previsto no Art. 150, inciso III, alínea b da CF de 1988 que protege o contribuinte de ser obrigado a pagar tributo sem que haja um tempo para se preparar. Segundo este princípio um tributo só pode ser cobrado no exercício seguinte de sua criação. No entanto para evitar que ele seja criado no final do mês de dezembro e passe a vigorar no mês de janeiro do ano seguintepegando ainda o contribuinte de surpresa, foi incluída a alínea c ao referido Artigo no ano de 2003 acrescentando uma anterioridade mínima de 90 dias entre a publicação e a vigência dos tributos.
Aula 2
1. Estabeleça um paralelo comparativo, indicando as principais semelhanças e distinções, entre as espécies de tributos.
Os impostos é o tributo cobrado com base no aumento da riqueza, na aquisição de bens, na venda de mercadorias, grandes fortunas... Não podem ser vinculados e sua arrecadação destina-se ao custeio de atividades gerais do Estado.
A competência para instituir imposto é disposta pela Constituição que previu para a União arrecadação dos impostos: II (Imposto sobre as Importações), IE (Imposto sobre as Exportações), IR (Imposto de Renda), IPI (Imposto sobre produtos industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ITR (Imposto Territorial Rural) e IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). Aos Estados e Distrito Federal foram previstos os: ITCMD (Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Aos Municípios e ao Distrito Federal: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
A União somente poderá instituir novos impostos mediante lei complementar desde que não cumulativos ou que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição e no caso de guerra poderá instituir imposto novo mas que sua incidência deverá ser retirada gradativamente com o término da causa geradora.
Taxa é a espécie de tributo associada ao serviço público prestado ao contribuinte pela Administração, o serviço específico e mensurável ou pelo exercício do poder de polícia licenciamentos e fiscalização em geral. Uma taxa só pode ser instituída pela entidade que presta o serviço ou exerce o poder de polícia.
Contribuição de melhoria é um tributo cobrado em face de obra pública realizada pela Administração, tem base na valorização dos imóveis particulares. Não poderá ser cobrada contribuição de melhoria com vistas à realização de obras públicas e sim posterior à elas com base na real valorização dos imóveis.
Empréstimo compulsório poderá ser instituído por lei complementar e sua finalidade é atender despesas extraordinárias decorrente de calamidades públicas, guerra ou eminência de guerra; em caso de investimento público e de relevante interesse nacional. Os recursos provenientes de sua arrecadação estão vinculados ao fato gerador de sua criação.
Contribuições ou Contribuições Especiais podem ser de três tipos: Contribuições Sociais que geram recursos para serem utilizados na área social; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), é exclusiva da União, podem ser instituídas por lei ordinária ou por medida provisória; e as Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas que são recolhidas aos órgãos sindicais, aos conselhos profissionais.
2. Estabeleça um paralelo comparativo, indicando as principais semelhanças e distinções, entre taxa e tarifa.
Taxa é um tributo, tarifa é uma receita tributária.
A taxa é instituída por lei e é compulsória, remunera serviços prestados pelo Estado e que não podem ser explorado pelo particular. Vale-se apenas na existência do serviço para a sua cobrança, independente de sua utilização. Seu regime é de Direito Público.
A tarifa é facultativa e vinculada a um serviço solicitado pelo particular e este serviço pode ser prestado por concessão ou permissão. Seu regime jurídico é o de Direito Privado.
3. Escolha três impostos na fl. 31 do Material Didático, Quadro 1 (um federal, um estadual e um municipal), e explique-os apontando a hipótese de incidência, o sujeito ativo e passivo, a base de cálculo e a alíquota.
IR - Sujeito Ativo é a União
O Sujeito passivo é o titular da disponibilidade de renda e bens de qualquer natureza.
Base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis e segue a tabela decálculo abaixo:
Base de cálculo em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
até 19.645,32 - -
de 19.645,33 até 29.442,00 7,5 1.473,40
de 29.442,01 até 39.256,56 15 3.681,55
de 39.256,57 até 49.051,80 22,5 6.625,79
acima de 49.051,80 27,5 9.078,38
ICMS
b) Sujeito Ativo: Estados e Distrito Federal
Sujeito
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