Microempresas E Microempresarios
Casos: Microempresas E Microempresarios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: katia86 • 2/5/2013 • 4.580 Palavras (19 Páginas) • 630 Visualizações
Microempresa
Em 1984, surgiu o Estatuto da Microempresa com a promulgação da Lei nº 7.256 no dia 27 daquele ano. Denominou-se de Estatuto da Microempresa porque aglutinou, em uma só lei, diversos assuntos de interesse das microempresas.
Esta lei concedeu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Durante a sua vigência teve alguns dispositivos alterados e outros revogados, especialmente pelas Leis nº 8.864/94 e 9.317/96 (Lei do Simples), tendo vigorado até a publicação do atual Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte.
Dez anos depois foi sancionada a Lei nº 8.864, de 28 de março de 1994. Embora não tivesse causado grande impacto pela falta de regulamentação que a maioria de seus artigos reclamavam, esta lei chegou a inovar com a elevação da receita bruta anual da microempresa, além de fazer surgir, pela primeira vez, a figura da empresa de pequeno porte, conforme previsto na Constituição Federal.
Tais artigos dependiam de regulamentação, pois não eram auto-aplicáveis, o que significa dizer que seus dispositivos não continham regras claras e objetivas para serem aplicados diretamente, dependendo, portanto, de regulamentação por ato do Poder Executivo através de decretos regulamentares. O art. 11 da Lei nº 8.864/94 é um exemplo típico do que estamos falando:
"Art. 11 - A escrituração da microempresa e da empresa de pequeno porte será simplificado, nos termos a serem dispostos pelo Poder Executivo na regulamentação desta Lei."
No dia 5 de dezembro de 1996 foi sancionada a Lei 9.317, denominada de Lei do Simples. Sem dúvida alguma, esta foi uma das maiores conquistas das micro e pequenas empresas brasileiras.
Esta lei estabeleceu tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte relativo aos impostos e contribuições que menciona. Na prática reduziu, consideravelmente, a carga tributária e simplificou a forma de recolhimento dos tributos federais, além de possibilitar a adesão de Estados e Municípios para concessão de benefícios do ICMS e do ISS, respectivamente.
Quem são as microempresas
Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada uma microempresa no Brasil e, como conseqüência, aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma microempresa. A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as microempresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano.
Outra definição vem do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A entidade limita as micro às que empregam até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industrial ou de construção. Já órgãos federais como Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) têm outro parâmetro para a concessão de créditos.
Nessa instituição de fomento, uma microempresa deve ter receita bruta anual de até R$ 1,2 milhão. Os parâmetros do BNDES foram estabelecidos em cima dos parâmetros de criação do Mercosul. Com a nova lei, os limites, a princípio, não devem mudar, mas haverá adequações
Leis gerais para ME
Em dezembro de 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (123/06). Reivindicada por vários setores econômicos do País, a lei regulariza e amplia, em boa parte dos casos, as vantagens da maioria das microempresas. Ela cria uma série de facilidades tributárias e de negócios, como o tratamento diferenciado em licitações públicas.
Estas, complementarmente, foram regulamentadas pelo Decreto nº 6.204, publicado em 5 de setembro de 2007. A lei geral faz parte de um processo de articulação que começou há várias anos. O projeto foi aprovado com relativa rapidez e facilidade, afinal, ele começou a tramitar em 2005 e o Senado aprovou-o por unanimidade.
Obviamente, outras leis anteriores já iniciavam o processo de regulamentação dessas empresas como o Estatuto Nacional da Micro e Pequena Empresa, de 1998, cujas inovações foram incorporadas na nova lei. Além disso, o projeto da pré-empresa, que tramitava no Congresso, foi incorporado.
Simples Nacional
O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de tributação das micro e pequenas empresas (MPE's) brasileiras. A nova regra entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007 e as empresas puderam aderir ao sistema até dia 20 de agosto, desde que devidamente regularizadas.
A estimativa do governo era que a sanção beneficiaria, com redução de carga tributária, pelo menos 1,5 milhão de ME's, pois ampliou para 90 o número de setores beneficiados.
As adesões superaram as expectativas da Receita Federal. O número de empresas ultrapassou a marca dos 3,2 milhões, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.
Para algumas empresas pode ser vantagem aderir. Para outras, não. A Lei também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio de 2007. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006.
Grosso modo, o Super Simples unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e reescalonamento de impostos, o que quer dizer diminuição de valores para alguns e aumento para outros. O governo já vem tentando unificar a administração tributária com a Super Receita, que une Receita Federal e Previdência Social, o que facilita a implantação do Super Simples.
Créditos
Um dos principais problemas das microempresas no Brasil é a obtenção de crédito para sua manutenção e investimentos de expansão.
Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) de 2006 apontou que 36% das MPEs tomaram empréstimos bancários durante um período de cinco anos.
Entre 2004 e 2005, 27% das MPEs que tentaram um empréstimo bancário não conseguiram. Segundo os bancos, os principais problemas para a concessão foram falta de garantias reais (22%), problemas como registro em órgãos de proteção ao crédito (20%), projetos
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